Quinta, 14 Março 2024

Dia Nacional dos Animais: conheça as iniciativas da Câmara do Rio em prol do tema

Legislativo carioca conta com comissão permanente voltada para os direitos dos animais

Crédito: Freepik
Dia Nacional dos Animais: conheça as iniciativas da Câmara do Rio em prol do tema

Uma pauta de grande importância e que vai além dos tão queridos pets, o Dia Nacional dos Animais é uma data dedicada à reflexão sobre o bem-estar dos animais e à conscientização da população sobre a importância de cuidar de todas as espécies, sejam elas domésticas ou selvagens.

A Câmara do Rio, por sua vez, não fica de fora e possui uma comissão permanente dedicada apenas aos direitos dos animais, tema que dá seu nome, inclusive, e que atua constantemente para que os bichinhos também tenham vez e voz na casa que representa o povo carioca. O presidente da mesma, vereador Luiz Ramos Filho (PMN), acredita que datas como essa são de extrema importância, mas que o esforço precisa ser contínuo: “apesar da nossa luta, da luta de todos que amam e se dedicam aos animais, muito ainda precisa ser feito. E é fundamental chamar atenção da sociedade para tantos problemas que a causa animal enfrenta. Temos que ter forças para defender quem não tem voz”.

Além disso, nos últimos anos, diversas leis que tiveram início com os vereadores da cidade do Rio foram criadas e já estão somando para uma melhor proteção e qualidade de vida dos animais:

 

  • Lei n° 8.015/2023, que se refere ao Registro Geral de Animais (RGA). A norma torna obrigatória a inclusão de cães e gatos da cidade no cadastro de animais feito pela prefeitura do Rio. 

 

  • Lei nº 8179/23, que obriga os prestadores de serviços de day care e hospedagem de animais domésticos a atender exigências como: possuir arquivo físico ou digital de atestados de vacinação atualizados contra endo e ectoparasitas, além de impedir que animais sem um controle parasitário frequentem suas instalações; entre outras coisas

 

  • Lei nº 7.876/2023, que obriga os canis, hotéis, petshops e demais estabelecimentos que ofereçam serviço de hospedagem para cães, gatos e aves em geral a instalar sistema de monitoramento por câmeras. De acordo com a norma, as gravações deverão ser armazenadas pelos estabelecimentos pelo prazo mínimo de dois meses e podem ser requisitadas pelas autoridades para fins de fiscalização, bem como por tutores em caso de suspeita de maus-tratos.

 

  • Lei nº 7.268/2022, que cria o Programa de Atenção às Pessoas Portadoras do Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais no Município

 

  • Lei Nº 6.889/2021, que determina que os animais vivendo em áreas públicas ou condomínios, bem como os acolhidos em abrigos públicos, instituições do terceiro setor ou nas residências de protetores voluntários, os chamados Animais Sem Tutor Conhecido, sejam inscritos no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA).

 

Ainda de acordo com o vereador que lidera a comissão, o grupo terá diversas frentes de atuação em 2024, tais como: estimular as castrações e o consequente controle de natalidade, ampliar a política da microchipagem, adoção responsável e conscientização contra os maus-tratos.

 

 

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Última modificação em Quinta, 14 Março 2024 16:51
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