Quarta, 13 Março 2024

Agora é Lei: Câmara promulga norma que garante meia-entrada para garis da Comlurb

Hudson Pontes / Prefeitura do Rio
Agora é Lei: Câmara promulga norma que garante meia-entrada para garis da Comlurb

Os garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) agora terão direito à meia-entrada em eventos culturais, como cinemas e shows, na cidade do Rio. É o que diz a Lei nº 8.251/2024, promulgada, nesta quarta-feira (13), pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD). Na sessão do dia 6 de março, os vereadores rejeitaram o veto aposto pelo Poder Executivo à proposição. 

Para um dos autores da proposta, vereador Prof. Célio Lupparelli (PSD), além da questão monetária, está em jogo um acréscimo de autoestima aos profissionais, servindo a lei como instrumento de inserção deles no cenário cultural. “A cidade do Rio reconhece a importância dos garis, que são fundamentais para a prevenção das doenças, para a consolidação do turismo e para a preservação do meio ambiente, evitando enchentes e diversos sinistros decorrentes das alterações ambientais. Isso sem falar na colaboração indiscutível que prestam com a sustentabilidade”, destacou o parlamentar. 

De acordo com a norma, a comprovação deve ser feita mediante apresentação por meio do crachá ou documento de identificação do profissional, emitido pelo órgão competente e acompanhado de um documento oficial de identificação civil com foto. Vale lembrar que o desconto se dará sobre o valor efetivamente cobrado, ainda que praticado a título promocional ou com desconto, e que não haverá descontos cumulativos na eventualidade de já existir subsídios ou benefícios de mesma natureza. Neste caso, o gari deverá optar por um daqueles a que tem direito. 

Também assinam a matéria os vereadores Monica Benicio (PSOL) e Dr. Marcos Paulo (PSOL) e as Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Educação, de Cultura, de Esportes, Lazer e Eventos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

Oficinas de reciclagem

Ainda foi promulgada nesta quarta-feira a Lei nº 8.247/2024, que cria o Programa Oficinas de Reciclagem de Papel nas escolas públicas do município. De acordo com a norma, os papéis oriundos das oficinas serão utilizados na confecção de cadernos, agendas, diários, bloco de notas e outros, que serão distribuídos em todos os setores da administração pública municipal.

“A implementação das oficinas oferece ao estudante uma atividade paralela à atividade estudantil, promovendo aprendizagem não só acerca do processo de reciclagem, mas também de valores como socialização e cooperação entre pares, além de ser um meio de complementar a renda familiar com produção artesanal”, explica o autor, vereador Wellington Dias (PDT).

Conheça as outras leis promulgadas: 

- LEI Nº 8.245/2024. Declara patrimônio cultural carioca as manifestações populares nas ruas, praças e demais áreas públicas da cidade para inscrição no Registro de Bens Imateriais do Município do Rio de Janeiro. Autor: Marcelo Arar (PRD). 

- LEI Nº 8.252/2024. Fica criado o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FUMPCD), instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, implementação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados às pessoas com deficiência no Município do Rio de Janeiro. Autores: O vereador licenciado Alexandre Isquierdo e as vereadoras Luciana Novaes (PT) e Tânia Bastos (Rep).  

- LEI Nº 8.248/2024. Fica incluída toda a extensão da Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nas praias de São Conrado e Pepino, como Polo Gastronômico, Cultural e Desportivo da cidade, em conformidade com a Lei Geral dos Polos. Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Marcelo Arar. 

- LEI Nº 8.246/2024. O Poder Executivo dará o nome de Rua das Hortências à atual Rua H, no Loteamento Parque Tropical, localizado na Avenida Brasil, nº 62.001, CEP: 23570-030, no bairro de Santa Cruz, na XIX Região Administrativa, na AP 5. Autor: Jorge Felippe (União).

- LEI Nº 8.250/ 2024. O Poder Executivo dará o nome de Maria das Dores Lima (Tia Dorinha 1914-2018) à praça situada na Rua Álvares de Azevedo, altura do n° 19, no bairro do Cachambi. Autora: Thais Ferreira (PSOL)

- LEI Nº 8.249/2024. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação para a ampliação da Escola Municipal Leôncio Correia, a área localizada na Avenida Gaspar de Lemos, adjacente ao nº 342, Ilha de Guaratiba, em Guaratiba. Autor: Rocal (PSD). 

 

 

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Última modificação em Quarta, 13 Março 2024 11:50
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