Vetados recentemente pelo Poder Executivo, o parágrafo único do artigo 2° e o artigo 4° da Lei 8.129/2023, que institui a Campanha Permanente de Combate e Prevenção de Doenças Renais no município, foram promulgados nesta quarta-feira (29) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD). O primeiro dispositivo determina que a iniciativa deverá fazer uso de indicadores e índices que garantam o aprimoramento de políticas públicas voltadas ao tema. Já o segundo define que as despesas para a execução da campanha correrão por meio de dotações orçamentárias próprias.
Para justificar os vetos, o Poder Executivo apontou interferência do Legislativo em iniciativa que cabe ao prefeito da cidade.
A matéria tem como foco promover e conscientizar a população sobre as doenças renais, as formas de prevenção e os tratamentos, além de estimular ações educativas mediante a difusão dos conhecimentos científicos relacionados, na perspectiva da prevenção, do diagnóstico precoce e dos meios de tratamento.
“Evitar o comprometimento das funções renais é medida de alto relevo social e impacta diretamente na qualidade de vida da população”, ressalta a vereadora Teresa Bergher (Cidadania), uma das autoras da lei.
Também assinam a matéria os vereadores Cesar Maia (PSDB), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD), Felipe Michel (Progressistas) e Paulo Pinheiro (PSOL).