O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta terça-feira (08), a Lei nº 8.148/2023, que dispõe sobre o acesso de entidades de proteção animal às dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Município do Rio de Janeiro. A norma, de autoria dos vereadores Eliseu Kessler (PSD), Dr. Marcos Paulo (Psol) e Luciana Novaes (PT), tem por objetivo garantir acesso à documentação que comprova a legalidade de eutanásia nos animais, além do registro de imagens e coletas de amostras de sangue dos pacientes encaminhados para o procedimento.
Ao apresentar a proposta, os autores ressaltaram o propósito de combater maus-tratos nesses locais. “Nosso intuito é de, assim, aperfeiçoar um salutar controle externo nesses estabelecimentos no que tange à eutanásia, prevenindo-se abusos contra o bem-estar dos animais”
Direito à visitação
Também foi aprovada pelo Poder Executivo a Lei 8.147/2023, de autoria do vereador Dr. Rogerio Amorim (PL), que garante o direito à visitação aos pacientes internados nos estabelecimentos de saúde públicos municipais. Com isso, pelo menos um familiar poderá estar com os enfermos, independentemente do setor em que estiver, em horário e local estabelecido pelos hospitais. A visita pode ser rejeitada em casos como o de recusa pelo paciente, ou quando uma das partes tiver doenças infecto transmissíveis ou deficiências do sistema imunológico.
“O visitante tem uma importante função dentro do contexto de vida do paciente e a compreensão dessa atribuição é fundamental pelos gestores, médicos e trabalhadores na unidade de saúde, sobretudo, na identificação das necessidades, na exposição do momento existencial vivido pelo paciente”, justificou o vereador.
Também assinam a norma os vereadores Marcos Braz (PL), Luciano Medeiros (PSD), Celso Costa (Rep), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Carlos Bolsonaro (Rep), Vera Lins (PP), Matheus Gabriel (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Felipe Michel (PP), Vitor Hugo (MDB), Tânia Bastos (Rep) e Teresa Bergher (CID).
Outras leis sancionadas:
- Lei nº 8.145/2023 - acrescenta, na Lei nº 6.104/2016, artigo determinando que a diária pela permanência no depósito público municipal não pode exceder 5% do valor médio de mercado do veículo recolhido. Autores: vereadores Welington Dias, Marcos Braz, Marcio Santos, Átila Nunes, Felipe Michel e Ulisses Marins;
- Lei nº 8.146/2023 - cria o Programa de Atendimento às Pessoas com Esclerose Múltipla no Município. Autores: vereadores Dr. Marcos Paulo (Psol), Marcos Braz (PL), Luciano Medeiros (PSD), Marcio Ribeiro (Avante), Marcelo Diniz (SD), Celso Costa (Rep), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Vera Lins (PP), Matheus Gabriel (PSD) e Dr. Rogerio Amorim (PL);
- Lei nº 8.151/2023 - dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Estímulo, Incentivo, Promoção e Apoio à Mulher Empreendedora. Autores: vereadores Veronica Costa (PL), Eliseu Kessler (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).