Com o objetivo de promover a conscientização dos estudantes cariocas sobre os impactos das novas tecnologias de comunicação e informação na saúde física e psicológica dos usuários, a cidade do Rio deverá realizar uma Campanha de Conscientização sobre Segurança Digital. É o que estabelece a Lei 8165/23, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08).
Dentre os principais objetivos da campanha, destacam-se a promoção do exame sobre o impacto da tecnologia nas atividades cotidianas, o aprendizado da cibercidadania, que é a participação do cidadão na esfera política tendo como suporte o meio digital, a prevenção do risco de perturbações com nomofobia (medo irracional de estar sem celular) e LER (lesão por esforço repetititvo); a conscientização sobre os riscos de abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais e crimes cibernéticos; e cuidados que se devem ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado a dados pessoais.
“Vivemos hoje num mundo hiperconectado, em que praticamente todas as nossas atividades são, em alguma medida, intermediadas pela tecnologia. Com isto em mente, é imprescindível que a escola esteja atenta à questão da segurança no uso das ferramentas tecnológicas, principalmente no que tange às redes de computadores, onde os principais ambientes ocupados pelas crianças e adolescentes são as redes sociais. Assim, propomos que esta conscientização possa ser realizada através de estratégias didáticas e de forma transversal, interdisciplinar e contextualizada”, afirmam os autores Eliseu Kessler (PSD), Dr. Gilberto (SD) e Marcelo Diniz (SD).
Para realizar a campanha, a Prefeitura deverá buscar a interdisciplinaridade, a transversalidade e a contextualização nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação.
Alunos com deficiência motora terão prioridade em escolas perto de casa
Também nesta quarta-feira foi publicada a Lei 8.160/23, que assegura aos alunos com deficiência locomotora permanente a matrícula na unidade escolar municipal mais próxima de sua residência. Segundo a lei, os responsáveis pelo aluno deverão apresentar documento comprovando a condição do estudante no ato da matrícula, e a escola poderá solicitar um atestado médico.
Um dos autores da matéria, o vereador Dr. Gilberto (SD) ressaltou que a ideia é contribuir para a solução de um grave problema. “Essa medida, além de evitar transtornos no deslocamento para escolas distantes, é uma forma de combater a evasão escolar. Devido à falta de vagas nas escolas mais próximas à sua residência, o aluno portador de deficiência locomotora permanente enfrenta muitas dificuldades para exercer seu direito de acesso à educação. Com o passar do tempo, tais dificuldades acabam desmotivando o aluno que, consequentemente, abandona os estudos”, refletiu o parlamentar.
Também assinam a autoria da lei Dr. Carlos Eduardo (PDT), Willian Coelho (DC), Eliseu Kessler (PSD) e Átila Nunes (PSD).
Confira outras leis publicadas nesta quarta-feira:
Atletas-guias poderão ser ficar isentos do pagamento da taxa de inscrição em eventos esportivos
Lei 8169/2023 - Determina que ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados no Município os atletas-guias acompanhantes de atletas com deficiência visual. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito.
Autores: Eliseu Kessler (PSD) e Luciana Novaes (PT)
Campanha “Junho, o Mês Verde” será criada
Lei 8166/2023 - Institui a campanha “Junho, o Mês Verde” na cidade. Segundo o texto do projeto, a campanha deverá ser feita anualmente e trabalhar atividades com foco em educação ambiental e sustentabilidade. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito.
Autores: Prof. Célio Lupparelli (PSD) e Dr. Marcos Paulo (PSOL)
Rio terá programa para aprimorar formação de moradores de comunidades
Lei 8163/2023 - A norma cria o programa “Em Prol da Cidadania”, que consiste no desenvolvimento de programas de extensão universitária junto a comunidades carentes de baixa renda na cidade. A iniciativa deverá se dar por meio de convênio de cooperação técnica, científica e tecnológica celebrado entre o município e as universidades públicas e privadas situadas no Rio de Janeiro. A matéria agora segue para sanção ou veto do prefeito.
Autor: Wellington Dias (PDT)
Parque do Maciço da Preguiça será declarado de interesse público
Lei 8162/2023 - Declara de interesse público a área que especifica para fins de criação do Parque Urbano Municipal do Maciço da Preguiça, no bairro de Botafogo.
“A criação deste Parque é fruto da reivindicação dos moradores vizinhos ao terreno, engajados na preservação ambiental da cidade e preocupados com a ocupação das áreas de encosta na região”, explica a autora da proposta, a vereadora licenciada Tainá de Paula (PT).
Programa "Esporte Sim, Drogas Não" será criado
Lei 8161/2023 - Institui o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de "Esporte Sim, Drogas Não", em parceria com as quadras esportivas e academias de ginástica da cidade. O programa terá como público-alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos.
A norma também prevê que deverão ser firmadas com os proprietários das quadras esportivas e academias, que voluntariamente queiram disponibilizar, sem ônus para a Prefeitura e os munícipes, horários vagos para prática de esportes de todas as modalidades.
O texto ainda aponta que o órgão responsável no âmbito do Poder Executivo deverá orientar e conscientizar sobre os benefícios da prática de esportes e também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.
Autores: Marcio Santos (PTB), Felipe Michel (PP), Marcelo Arar (PTB) e Jorge Felippe (União)