Quarta, 06 Setembro 2023

Agora é lei: Selo Patrimônio Histórico Comercial será concedido a estabelecimentos com mais de 40 anos

Velha guarda, escola de samba e banda, ícones do bairro de Vila Isabel, são declarados patrimônios culturais da cidade

Confeitaria Colombo
Agora é lei: Selo Patrimônio Histórico Comercial será concedido a estabelecimentos com mais de 40 anos

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou, nesta quarta-feira (6), a Lei nº 8.053/2023, que cria o Selo Patrimônio Histórico Comercial do Município do Rio de Janeiro. A norma contempla os estabelecimentos comerciais situados no Centro Histórico Comercial da cidade, em áreas da Rua Frei Caneca, Rua dos Andradas, Praça Mauá, Avenida Rio Branco, entre outras, e que estejam em atividade há pelo menos 40 anos. 

Para um dos autores da lei, o vereador Dr. Rogerio Amorim (PTB), a criação do selo é uma forma de homenagear e reconhecer a importância dos estabelecimentos do centro histórico. “Eles possuem uma história entrelaçada com a memória do nosso município”, afirma o parlamentar. 

O texto prevê ainda que, para comprovar a localização e o tempo de atividade do estabelecimento comercial, serão aceitas datas de concessão de inscrição e o endereço do estabelecimento. Eles precisam estar identificados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou em outro documento oficial que contenha essas informações.

O vereador Pedro Duarte (Novo) também assina a norma.

 

Outras leis promulgadas: 

 - Lei nº 8.045/2023 - Declara o estilo de dança New Jazz Clementayme como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro. Autor: Prof. Célio Lupparelli (PSD);

 - Lei nº 8.046/2023 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Irmãos Pepino Sociedade Luso Brasileira. Autora: Teresa Bergher (CID);

 - Lei nº 8.047/2023 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Vila Isabel. Autores: Marcio Ribeiro (Avante), Cesar Maia (PSDB) e Alexandre Beça (PSD);

 - Lei nº 8.049/2023 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé. Autor: William Siri (PSOL);

 - Lei nº 8.055/2023 - Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Banda de Vila Isabel. Autor: Alexandre Beça (PSD);

 - Lei nº 8.056/2023 - Declara o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Vila Isabel como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico. Autores: Dr. Gilberto (SD) e Alexandre Beça (PSD);

 - Lei nº 8.057/2023 - Declara as estações de exercício e alongamento da orla do Município do Rio de Janeiro como Patrimônio Cultural e Esportivo do Povo Carioca. Autores: Marcelo Arar (PTB) e Cesar Maia (PSDB).

 

 

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