O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta terça-feira (18), a Lei nº 7999/2023. Ela determina que os restaurantes da cidade do Rio de Janeiro deverão informar, em tempo real, sempre que solicitado pelo cliente, sobre as vagas disponíveis para o atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, portadores de TEA e acompanhante.
De acordo com a lei, os restaurantes deverão afixar placas em local de visibilidade com os dizeres: “Possuímos vagas disponíveis para atendimento prioritário de acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015 e Lei Estadual nº 6.878/2014”. O descumprimento acarretará notificação ao estabelecimento, multa de R$ 5 mil e, na reincidência, cassação do Alvará de Funcionamento.
De acordo com os autores, a norma atende as manifestações de diversas pessoas e entidades ligadas à inclusão de pessoas com deficiência que manifestam o cumprimento das leis pelos estabelecimentos. “Na sua grande maioria, os estabelecimentos têm total desconhecimento das leis e, em alguns casos, conhecem e não cumprem, informando apenas aos clientes que o percentual disponível já está ocupado”, alertam os parlamentares.
Os autores da matéria são os vereadores Matheus Gabriel (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Marcos Braz (PL), Felipe Boró (Patriota), Alexandre Beça (PSD), Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Luciana Novaes (PT).