Quem causar danos às estruturas físicas ou símbolos religiosos ou impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto, vilipendiar publicamente ato ou objeto ou depredar templos, igrejas e terreiros religiosos sofrerão punições administrativas. Isso é o que determina o PL 1815/2023, do vereador Átila A. Nunes (PSD), aprovado em 1ª discussão nesta quarta-feira (14). A matéria voltará à pauta para 2ª votação.
“Todos os dias são noticiados casos de depredação de templos de religiões de matriz africana, agressão aos seus sacerdotes e sacerdotisas e preconceito contra crianças e adolescentes de famílias ligadas a essas confissões, inclusive em escolas. Essas práticas discriminatórias são incompatíveis com o caráter pluralista e democrático da sociedade brasileira. Nesse sentido, deve merecer veemente repúdio qualquer forma de discriminação contra os credos religiosos”, afirma Nunes.
Conforme a proposta, as ofensas serão punidas com as seguintes sanções administrativas: participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa; impedimento de contratação pela Administração Pública Direta e Indireta para exercer atividade remunerada pelo prazo de três anos; retratação pública na mesma proporcionalidade; além da reparação civil aos templos ou terreiros religiosos pelo dano causado.
Em caso de reincidência, será aplicada, cumulativamente, a multa de R$ 2 mil por ato, para custear programas e campanhas contra a intolerância religiosa promovida pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa.
Veja abaixo as demais matérias aprovadas e suas respectivas autorias:
Selo Empresa Antenada irá reconhecer entidades públicas e privadas que promovam boas práticas de acessibilidade
PL 912/2021 - Institui o prêmio selo Empresa Antenada, a ser concedido pelo Poder Executivo às entidades públicas e privadas que promovam boas práticas de acessibilidade, bem como no campo da luta pelos direitos da pessoa com deficiência. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Dr. Carlos Eduardo (PDT)
Estações de exercício e alongamento da orla poderão ser declaradas patrimônio cultural imaterial
PL 1607/2022 - Declara como Patrimônio Cultural e Esportivo do Município do Rio de Janeiro as estações de exercício e alongamento da orla marítima. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
“As estações de exercício e alongamento (MUDE) presente em mais de 10 capitais do país, exportam o design e o estilo de vida saudável do carioca para diversos locais do país e do mundo, compondo o conjunto paisagístico da cidade desde 2010”, explica Marcelo Arar (PTB), autor do projeto. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Campanha de promove conscientização sobre o Zóster
PL 1665-A/2022 - Institui a Campanha de Conscientização sobre o Zóster, tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito municipal das características desta doença, suas causas e tratamentos dos sintomas, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
A campanha deverá ser desenvolvida por meio da veiculação de anúncios nos meios de comunicação – internet, rádio, televisão, jornais, revistas etc. – fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados. Também deverão ser realizadas palestras e audiências públicas sobre o tema em escolas municipais, bem como a realização de treinamento dos profissionais da saúde.
Autor: Dr. Gilberto (SD)
Selo vai reconhecer Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade
PL 1671/2022 - Cria o Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem a estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, bem como a destinação adequada, independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
O selo terá validade de um ano, podendo ser renovável indefinidamente, mediante comprovação por parte das empresas da efetiva implantação e operacionalização de sistema de logística reversa e constatação pelo órgão competente do Poder Executivo. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Vitor Hugo (MDB)
Banda Irmãos Pepino Sociedade Luso Brasileira pode ser declarada patrimônio cultural de natureza imaterial
PL 1695/2022 - Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Banda Irmãos Pepino Sociedade Luso Brasileira, sediada no bairro de Maria da Graça, pelos inestimáveis serviços voltados à promoção da cultura portuguesa no Brasil, notadamente sua música e seu folclore. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autora: Teresa Bergher (Cidadania)
Velha Guarda da Vila Isabel pode ser declarada patrimônio imaterial do povo carioca
PL 1807/2023 Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Velha Guarda da Vila Isabel. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Marcio Ribeiro (Avante)
Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio passa a contemplar relevantes serviços prestados à causa dos dos empobrecidos
PR 27/2019 - Modifica as regras de concessão da Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio, que passa a ser conferida a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à causa dos animais e/ou à causa dos empobrecidos. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: ex-vereador Reimont (PT)