Quinta, 18 Mai 2023

Novas edificações podem ser obrigadas a ter pontos para carregamento de veículos elétricos

Os vereadores ainda aprovaram, em definitivo, as contas da Prefeitura

Fotos: Renan Olaz/CMRJ
Novas edificações podem ser obrigadas a ter pontos para carregamento de veículos elétricos

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (18), a Câmara do Rio aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 71/2022 , que atualiza o Código de Obras do município para trazer uma novidade: a obrigatoriedade de instalação de pontos de energia para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica. A proposta foi aprovada em 1ª discussão e ainda passará por segunda votação.

De acordo com o projeto, nas novas edificações residenciais multifamiliares, haverá uma vaga com ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos à energia elétrica com medição individual de consumo obrigatória. Para cada quarenta vagas de garagem, deve existir mais um ponto extra. Não estão incluídos na regra os empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos. 

Já as edificações comerciais deverão possuir uma vaga com ponto de recarga com medição individual de consumo, além de um ponto extra de recarga para cada cinquenta vagas de estacionamento. 

Nas novas edificações industriais, haverá uma vaga com ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica com medição individual de consumo obrigatória, além de um ponto de recarga extra para cada cinquenta vagas de estacionamento.

Na justificativa do projeto, os vereadores destacam o crescimento do mercado de carros elétricos nos últimos anos. Segundo projeções da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) até o fim do ano de 2023 serão emplacados 70,5 mil unidades deste modelos, volume 40,3% superior ao registrado no ano passado.

A matéria é de autoria dos vereadores Paulo Pinheiro (PSOL), Carlo Caiado (PSD), Jorge Felippe (União), Waldir Brazão (Avante), William Siri (PSOL) e a vereadora licenciada Tainá de Paula.

Contas da prefeitura aprovadas em definitivo

A maioria dos vereadores votou pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 200/2023, que aprova, com os alertas, as determinações, as recomendações e as oportunidades de melhoria propostas, o parecer prévio do TCM favorável às contas de governo da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro de 2021, primeiro ano da atual administração do prefeito Eduardo Paes. O PDL foi aprovado em segunda discussão e segue para promulgação pelo presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (PSD). 

Os vereadores ainda deram aval positivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 201/2023 e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 202/2023, que aprovam os pareceres prévios dos TCM, favoráveis às contas de gestão da Mesa Diretora da Câmara do Rio de 2020 e 2021. Ambos são de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara do Rio e foram aprovados em 2ª discussão e seguem para promulgação. 

Confira outros projetos aprovados:

Atividade de self storage pode ser regulamentada no município

Projeto de Lei Complementar 98/2022 - Cria a atividade econômica auto armazenamento (self storage) para fins de regularização no município. Considera-se autoarmazenamento a atividade corresponde à locação temporária de unidade individual e privativa denominada “espaço-box” (de dimensões variadas), destinada ao armazenamento de bens diversos, cuja responsabilidade de acomodação, armazenamento, manutenção e retirada é realizada diretamente pelo locatário (autogestão). 

Para a liberação da atividade, é facultada a possibilidade de realização de estudo de impacto de trânsito pela Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-Rio. 

O projeto foi aprovado em 1ª discussão e recebeu duas emendas. A matéria voltará à pauta para segunda votação. 

Autores: Pedro Duarte (Novo) e Rafael Aloisio Freitas (Cidadania)


Casas de espetáculos deverão disponibilizar ingressos para deficientes com o menor custo 

PL 241/2017 -  Estabelece que, em teatros, casas de cultura, casas de espetáculos e shows artísticos do município do Rio de Janeiro deverá ser cobrado o menor valor do ingresso do evento/espetáculo, quando o estabelecimento não possuir acessibilidade nas áreas em que o ingresso seja de menor custo para o público, de modo a atender as necessidades das pessoas com deficiência. O descumprimento acarretará ao estabelecimento infrator uma multa no valor de R$ 5 mil. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta para segunda votação.

Autor: Luciana Novaes (PT)

Moradores poderão realizar podas de árvores no limite de suas calçadas

PL 631/2021 - Autoriza os moradores interessados a realizar poda, corte ou remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público dos logradouros municipais limítrofes às residências, desde que estejam no limite de suas calçadas ou no âmbito de suas propriedades particulares.

A solicitação para a execução dos serviços dependerá de autorização específica expedida pela Fundação Parques e Jardins, emitida por escrito, a requerimento do interessado, no prazo máximo de trinta dias da solicitação.

O projeto foi aprovado em 1ª discussão com cinco emendas e voltará à pauta para segunda votação.

Autor: Marcio Ribeiro (Avante)

 

 

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