O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou, nesta quarta-feira (17), a Lei nº 7.876/2023, após derrubada de veto do prefeito pelos vereadores. A nova norma obriga os canis, hotéis, petshops e demais estabelecimentos que ofereçam serviço de hospedagem para cães, gatos e aves em geral a instalar sistema de monitoramento por câmeras. De acordo com a norma, as gravações deverão ser armazenadas pelos estabelecimentos pelo prazo mínimo de dois meses e podem ser requisitadas pelas autoridades para fins de fiscalização, bem como por tutores em caso de suspeita de maus-tratos.
O vereador Carlo Caiado é um dos autores da lei. "Não raro, vemos matérias jornalísticas ou denúncias de maus-tratos. Com a instalação de câmeras, buscamos minimizar o problema, dando ao Poder Público e aos tutores a possibilidade de requisitarem acesso às imagens em caso de suspeita de maus-tratos dos animais", explica o parlamentar. Ainda segundo ele, a norma também proporciona segurança aos próprios donos dos estabelecimentos, em caso de suspeitas infundadas.
Em novembro do ano passado, o responsável por um hotel para cachorros na Zona Oeste do Rio foi denunciado pelo Ministério Público do Rio por maus tratos a uma cadela, que teria contraído diversas doenças após a hospedagem no local.
Em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos às penalidades de advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, contados da notificação, sob pena de multa. Caso não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 500. Se ainda assim não for corrigida a irregularidade, será aplicada nova multa no valor de R$ 1 mil, e, posteriormente, cassação do alvará de funcionamento.
Assinam a matéria os vereadores Carlo Caiado (PSD), Jorge Felippe (União), Dr. Gilberto (SD), Waldir Brazão (Avante), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Vera Lins (PP).
Assinam a matéria os vereadores Carlo Caiado (PSD), Jorge Felippe (União), Dr. Gilberto (SD), Waldir Brazão (Avante), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Vera Lins (PP).
Ainda foi promulgada nesta quarta-feira a Lei nº 7.877/2023, que institui o Projeto Berço Verde. O objetivo é estimular os munícipes interessados a adotarem medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, a plantarem uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na rede pública de saúde.
Os autores da matéria são os vereadores Zico (Rep) e Marcelo Diniz (SD).