O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou, nesta quarta-feira (29), os vetos parciais ao PL n° 1513-A/2022, que se tornou a Lei Orçamentária Anual de 2023 (Lei 7759/2023), sobre a implementação dos planos de cargos, carreiras e salários da Saúde, Guarda Municipal e dos servidores de nível elementar do município. Os artigos vetados, que agora foram incluídos na Lei, determinam que a Prefeitura deverá buscar a implementação dos planos ao longo deste ano.
Para a vereadora Luciana Boiteux (PSOL), a rejeição aos vetos se fez necessária para valorizar o servidor público municipal. “É essencial pensarmos que a qualidade do serviço público depende da estabilidade, da previsibilidade da carreira do servidor. Sou uma servidora pública concursada a nível federal na Universidade Federal do Rio de Janeiro e a luta sindical pelo Plano de Cargos e Carreiras é fundamental”, ressaltou a parlamentar.
Ainda foram promulgados os vetos do Poder Executivo aos artigos 21 e 22. O primeiro estabelece que a Secretaria Municipal de Cultura destinará, no mínimo, 40% da dotação orçamentária prevista para o programa de Fomento à Cultura Carioca (FOCA) ao financiamento de projetos provenientes das Áreas de Planejamento 3, 4, exceto Barra da Tijuca, e 5 e favelas das A.P.1 e A.P.2.
Já o artigo 22 determina que o Poder Executivo garantirá provimento ao cargo de Agente de Apoio à Educação Especial, do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico à Educação, da Secretaria Municipal de Educação, com escolaridade de Nível Médio Normal, para o ano letivo de 2023. “A educação inclusiva não é uma pauta só minha, é uma pauta de todos. Nós precisamos! É um direito das crianças que os agentes de apoio à educação estejam na escola. Nós não temos nem um agente por escola e temos mais de 20 mil crianças incluídas. Isso é uma exclusão o que está acontecendo”, avaliou a vereadora Luciana Novaes (PT).
Confira as demais promulgações desta quarta-feira:
- Veto parcial ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.757/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade dos sites públicos no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro. O parágrafo define as tecnologias que deverão estar contidas nos sites para ampliar a acessibilidade. Autores: Felipe Boró (Patriota) e João Mendes de Jesus (Rep).
- Lei nº 7.833/2023, que dá o nome de Largo da Rotatória Bartolomeu Bandeira Farias – Beto ao logradouro público localizado em frente à Paróquia São Pedro Apóstolo, entre as ruas Belchior da Fonseca e Professor Antônio Reis, em Pedra de Guaratiba. Autor: Waldir Brazão (Patriota).
- Lei nº 7.834/2023, que dá o nome de Rua das Bromélias à atual Rua B, no loteamento Parque Tropical, no bairro de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro. Autor: Jorge Felippe (União).