A multa para maus-tratos contra animais poderá chegar até R$ 8 mil na cidade do Rio. É o que determina a Lei n° 7.802/2023, sancionada na última quinta-feira (23) pelo prefeito Eduardo Paes. A norma altera a redação do art. 90 da Lei nº 6.435/2018 para aumentar a punição.
De acordo com o texto, a prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento físico ou psicológico, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, ensejará multa no valor de R$ 4 mil, dobrando o valor caso o agressor seja o tutor do animal.
“Estima-se que no Brasil há 30 milhões de animais abandonados, além dos incontáveis maltratados. É necessário então endurecer as penas a fim de coibir tais práticas criminosas. Um dos alicerces para a diminuição destas práticas, além da formação educacional e de políticas públicas efetivas para o controle populacional, é punir energicamente os infratores”, argumenta o vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), um dos autores da lei.
Assinam ainda a matéria as comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Direito dos Animais, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Confira as demais leis sancionadas:
Feira Medieval Carioca é incluída no calendário oficial da cidade
Lei n° 7.803/2023: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Feira Medieval Carioca. A Feira Medieval Carioca é um evento cultural que reúne tanto elementos históricos como elementos do imaginário medieval através de suas palestras e atividades, gerando entretenimento de qualidade para o público.
Autores: Zico (Rep) e Eliseu Kessler (PSD).
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão carteira de identificação
Lei n° 7.804/2023: cria a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA. O objetivo é assegurar às pessoas com autismo que assim tenham seus direitos assegurados mediante prévia identificação.
Autores: Dr. Rogerio Amorim (PTB), Marcelo Arar (PTB), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD), Inaldo Silva (Rep) e Celso Costa (Rep).
Rio terá campanha para conscientização sobre o colo de útero
Lei n° 7.805/2023: institui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Câncer de Colo de Útero. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de colo de útero é o segundo mais comum entre as mulheres no Brasil e mata uma mulher a cada hora.
Autores: Veronica Costa (PL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Rogerio Amorim (PTB), Thais Ferreira (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD) e Celso Costa (Rep).
Semana de Proteção Animal visa combater abandono e maus-tratos de animais
Lei n° 7.806/2023: dispõe sobre as atividades a serem realizadas na Semana de Proteção Animal. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem mais de 30 milhões de animais abandonados vivendo nas ruas do Brasil. Destes, mais de 20 milhões são cachorros.
Autores: Prof. Célio Lupparelli (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Gilberto (SD) e Rosa Fernandes (PSC).
Rio vai celebrar Semana dos Esportes Eletrônicos no mês de setembro
Lei n° 7.807/2023: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Semana dos Esportes Eletrônicos, a ser comemorada anualmente na semana do dia 11 do mês de setembro. A data relembra a chegada da empresa Atari em solo brasileiro, no ano de 1983, e o lançamento do videogame Atari 2600, considerado um símbolo cultural dos anos de 1980 e fenômeno de vendas da época.
Autores: Vitor Hugo (MDB) e Dr. Rogerio Amorim (PTB).
Semana irá alertar para a prevenção ao câncer bucal
Lei n° 7.808/2023: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro. A ideia é trazer para a cidade do Rio de Janeiro as ações de alerta e combate à doença, estabelecidas em nível nacional, por meio da Lei Federal no 13.230/2015.
Autores: Felipe Boró (Patriota), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Vera Lins (PP), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Luciano Medeiros (PSD).
Campanha conscientiza sobre o combate ao câncer de cabeça e pescoço
Lei n° 7.809/2023: institui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço, a ser realizada anualmente no mês de julho.
Autores: Dr. Gilberto (SD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Cesar Maia (PSDB), Vera Lins (PP) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).