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Terça, 21 Março 2023

Agora é lei: banheiros públicos terão sistema de emergência para pessoas com deficiência

Outras três leis entraram em vigor, como a que institui pontos ponto de apoio para combater assédio sexual em grandes eventos.

Os banheiros públicos e de uso coletivo, destinados às pessoas com deficiência ou com algum tipo de mobilidade reduzida, deverão ter um sistema de emergência. É o que determina a Lei n° 7.799/2023, uma das medidas sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (21).

Uma das autoras da proposta, a vereadora Luciana Novaes (PT) explica que o objetivo é permitir que os usuários possam solicitar ajuda, em casos de acidente ou incidente no interior dos banheiros.

“A instalação de alarmes de emergência nos banheiros tem como função prestar socorro imediato em casos de queda e outras emergências que a pessoa com deficiência possa ser acometida neste ambiente restrito”, complementa.

De acordo com o texto, os banheiros públicos e de uso coletivo adaptado deverão contar com o sistema de acionador manual e sirene audiovisual de alarme em sua parte externa, com a finalidade de alertar os responsáveis pela vigilância do local, assim como os transeuntes, sobre possíveis situações emergenciais. Os dispositivos deverão ser instalados ao lado do assento sanitário, do lavabo e do boxe do chuveiro, se houver, a uma altura que permita o seu acionamento imediato.

Os banheiros adaptados que já estejam em funcionamento terão um prazo de 180 dias para se adequar ao previsto na norma.

São coautores da lei os vereadores Willian Coelho (DC), Prof. Célio Lupparelli (PSD), Cesar Maia (PSDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT), além do ex-vereador Professor Adalmir.

Combate ao assédio e discriminação

Outra norma que entrou em vigor foi a Lei n° 7.800/2023, que institui pontos de apoio permanentes para combater casos de assédio sexual e de comportamentos discriminatórios e preconceituosos no carnaval de rua e demais eventos públicos de grandes proporções na cidade. 

Contando com a presença de guardas municipais e assistentes sociais, os pontos de apoio deverão, dentre outros objetivos, identificar o agressor e encaminhá-lo para delegacia, prestar apoio à vítima, informar a vítima de seus direitos prestando apoio solidário, coibir a prática e incentivar a denúncia desses casos.

Para o vereador Waldir Brazão (Avante), um dos autores da proposta, a criação deste espaço é fundamental para prestar o atendimento apropriado às vítimas. “Ter a presença da autoridade municipal treinada e identificada dentro dos eventos poderá reduzir abruptamente os números de delitos sexuais, discriminatórios e preconceituosos nessas ocasiões”, acredita o parlamentar.

Também assinam a autoria da lei a vereadora Monica Benicio (PSOL) e o ex-vereador Tarcisio Motta.

 

Confira as outras leis sancionadas:

Rio irá comemorar o Dia do Teatro do Oprimido

- Lei n° 7.798/2023: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o Dia do Teatro do Oprimido, a ser comemorada no dia 16 de março. A data relembra o nascimento do diretor de teatro, dramaturgo e ensaísta Augusto Boal, que, inspirado nas propostas do educador Paulo Freire, fundou o Teatro do Oprimido, aliando o teatro à ação social.

Autor: ex-vereador Reimont

Campanha de conscientização da amamentação será celebrada no mês de agosto

- Lei n° 7.801/2023: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Campanha Agosto Dourado - para conscientização da importância da amamentação, a ser realizada anualmente no mês de agosto. A cor dourada refere-se ao padrão “ouro” de qualidade do leite materno, considerado um alimento completo, que contribui diretamente para o desenvolvimento do bebê e sua proteção contra doenças.

Autora: Tânia Bastos (Rep)

 

 

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