Os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde terão que comunicar, formalmente, ao Ministério Público (MP), casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência. É o que determina a Lei nº 7.726/2022, sancionada nesta quarta-feira (21) pelo prefeito Eduardo Paes.
De acordo com a lei, a comunicação ao MP deverá conter os seguintes dados: nome completo da vítima atendida; identificação do acompanhante da vítima e cópia detalhada do boletim médico. Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento e o profissional que fez o atendimento estarão sujeitos à advertência e a outras medidas cabíveis previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A ação do Poder Público em defesa da pessoa com deficiência necessita ser conjunta, na busca de implantação de meios de prevenção, bem como o enfrentamento a essa forma de violência”, afirma o vereador Alexandre Isquierdo (União), um dos autores da lei.
Assinam ainda a matéria os vereadores Dr. Gilberto (Podemos), Marcos Braz (PL), Marcelo Diniz (SD), Ulisses Marins (Rep), Celso Costa (Rep), Vera Lins (PP), Veronica Costa (União), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e João Mendes de Jesus (Rep).
Sanções parciais
Ainda foram sancionadas, parcialmente, a Lei nº 7.728/2022, que institui o sistema de atendimento às pessoas com deficiências através da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), e a Lei nº 7.729/2022, que altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.874/2015, que institui o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio.
A Lei nº 7.728/2022 é de autoria da vereadora Laura Carneiro (PSD). “Através da capacitação dos servidores das redes de Educação, Saúde e Assistência Social em LIBRAS estaremos dando um importante passo na construção da cidadania das pessoas portadoras de deficiência, ao garantir-lhes o acesso às informações pertinentes aos serviços públicos”, destaca a parlamentar.
Com a justificativa de violação aos princípios da separação entre os Poderes, o prefeito Eduardo Paes vetou o artigo 2º da lei, que determina como a meta a capacitação nos próximos quatro anos de 10% dos servidores em efetivo exercício, em cada secretaria.
Já a Lei nº 7.729/2022 tem como objetivo identificar o suicídio, que é compreendido como um transtorno mental multifatorial, que não é classificado como uma doença ou sintoma, mas como o resultado de fatores biológicos, ambientais, sociais, genéticos e fisiológicos.
A norma teve os artigos 2º e 3º vetados pelo prefeito Eduardo Paes, com a justificativa de que o Executivo é quem deve fazer a gestão para o alcance dos objetivos determinados, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos. O art. 2º determina que as escolas da rede municipal deverão comunicar ao órgão municipal competente os casos de alunos com ideação suicida, preservando a identidade e encaminhando para tratamento adequado, com definição dos procedimentos gerais pelo art. 3º.
Assinam a matéria os vereadores Tânia Bastos (Rep), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcelo Arar (PTB), João Mendes de Jesus (Rep), Marcelo Diniz (SD), Felipe Boró (Patriota), Cesar Maia (PSDB), Luciano Medeiros (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).