As empresas que realizarem obras nas vias públicas da cidade do Rio deverão consertar buracos e danos feitos nas calçadas e ruas, sob pena de multa de até R$ 4 mil por dia. É o que determina a Lei 7.727/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (21). A lei, de autoria do presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado, tem como foco as intervenções feitas pelas concessionárias de energia, telefonia, gás e outros serviços, que deixam buracos e consertos mal feitos nas ruas.
Segundo a Lei, as empresas devem restaurar os bens às condições originais, de forma a que não venham, posteriormente, oferecer risco ou impedimento à livre circulação de veículos e de pedestres no município. O texto determina ainda que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias serão responsáveis pela qualidade da restauração pelo prazo de cinco anos.
“Tem sido comum presenciar obras realizadas pelas concessionárias, onde a reconstrução do bem danificado é mal feita, não respeitando a proposta original, ou ainda a excessiva demora no reparo da calçada, muro, faixa de rolamento, etc, muitas vezes acarretando prejuízos ao erário público. Essa legislação visa deixar claro as obrigações e responsabilidades em caso de intervenções em áreas públicas”, enfatiza Caiado.