Os relatórios de vistorias realizadas em pontes, viadutos e passarelas deverão ser divulgados pelo órgão competente do Município. É o que determina a Lei nº 7693/2022, sancionada nesta segunda-feira (12) pelo prefeito Eduardo Paes.
De autoria dos vereadores Marcio Santos (PTB), Marcos Braz (PL) e Pedro Duarte (Novo), a lei estabelece que a divulgação dos relatórios ocorrerá semestralmente, e conterá informações sobre o local em que foi realizada, data da vistoria e responsável técnico pelo ato e o órgão público a que está lotado.
“O objetivo é evitar a degradação desses equipamentos e qualquer risco de acidente, com a entrega do melhor serviço aos munícipes”, explicam os autores da lei.
Ainda foi sancionada a Lei nº 7694/2022, que estabelece que os condomínios participantes do programa Minha Casa, Minha Vida ficam equiparados a conjuntos habitacionais de baixa renda, sendo permitida a entrada, permanência e atuação da Prefeitura do Rio de Janeiro nas dependências, para realização de manutenção nas áreas comuns, limpeza e conservação.
“A finalidade da norma é atender a milhares de famílias que vivem em situação de miserabilidade e vulnerabilidade social, sendo oportuno ao Estado demonstrar o exercício de suas atribuições, entregando valor, dignidade, meios e acesso às condições básicas de sobrevivência”, argumenta o autor, vereador Reimont (PT).
Parcialmente sancionadas
A Lei nº 7696/2022, que cria o Programa de Esportes Eletrônicos do Rio de Janeiro – Rio Games E-sports, foi sancionada parcialmente pelo prefeito Eduardo Paes. A norma tem como finalidade promover a infraestrutura necessária para a realização de eventos de esportes eletrônicos na cidade.
“A proposta é utilizar a educação e a tecnologia como estratégias para a inclusão digital e a formação de jovens com potencial competitivo em diferentes modalidades de desporto eletrônico, visando o seu desenvolvimento esportivo, intelectual e cultural”, explica o autor, vereador Vitor Hugo (MDB).
Os artigos 3º e 5º foram vetados, com a justificativa de violação do Legislativo a iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo. O artigo 3º estabelece que o programa deve ser destinado prioritariamente ao desenvolvimento integral de jovens estudantes a partir dos 14 anos, regularmente matriculados em escolas da rede de ensino pública ou privada. Já o artigo 5º determina que ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos da lei.
A Lei nº 7697/2022, que institui no âmbito do Município o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Encefálico (AVE), também foi sancionada parcialmente, com vetos aos artigos 3º e 4º, que estabeleciam as iniciativas e a dotação orçamentária do programa.
Os autores da lei são os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Paulo Pinheiro (PSOL).