A Câmara Municipal do Rio de Janeiro volta a debater, a partir de terça-feira (22), dois projetos de lei importantes para a recuperação econômica da cidade: o PL 1153/2022, que institui benefícios para o chamado mercado de carbono, reduzindo para 2% a alíquota de ISS para operações deste tipo, além de criar incentivo fiscal de até R$ 60 milhões para o setor; e o PL 1511-A/2022, que também reduz de 5% para 2% a alíquota do ISS, só que para os prestadores de serviços de franquia (franchising), permitindo o parcelamento do débito dessas empresas junto ao município em até 60 vezes.
Economia verde
Nesse modelo de negócios, empresas que reduzem suas emissões de gases do efeito estufa podem emitir créditos que são adquiridos por outras companhias, compensando o impacto e movimentando a economia. Em 2021, esse mercado movimentou U$ 2 bilhões. A previsão de consultorias da área é que os investimentos no setor cheguem a U$ 50 bilhões em 2030.
Segundo a Prefeitura, além de auxiliar países e cidades no cumprimento de suas metas quanto à redução de emissões de gases, os investimentos verdes oportunizam a criação de postos de trabalho locais, tornando-se, por conseguinte, uma alternativa importante na retomada econômica pós-pandemia.
Franquias
De acordo com dados da Associação Brasileira de Franquias - Seccional Rio de Janeiro (ABF Rio), em 2021 houve um crescimento de 21,8% no faturamento geral das redes de franquias do estado, chegando a mais de R$ 8,8 bilhões. "Esse é um projeto que tem tudo a ver com a economia da cidade. O franchising movimenta mais R$ 200 bilhões por ano, com cerca de R$ 20 bi só no Rio de Janeiro. Isso sem falar nos milhares de empregos e no valor que a franquia gera, com a criação constante de novos empresários”, ressalta o diretor da Associação Brasileira de Franchising do Rio de Janeiro, Flávio Maia.
O projeto prevê ainda que as multas e encargos por conta do atraso no pagamento do ISS poderão ser reduzidos em até 80%, para parcelamento em 12 vezes da dívida, e 40% quando a dívida relativa ao ISS não for parcelada em até 60 vezes.
Vetos
Também consta na pauta de votações a análise de três vetos do prefeito Eduardo Paes a projetos de lei dos vereadores. Caso obtenha votos de metade mais um para a derrubada do veto, ou seja, 26 votos, o veto é rejeitado e o projeto é transformado em lei por promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado. Estão na pauta desta semana:
Veto parcial aposto pelo Poder Executivo ao PL 1251/2022, dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Marcelo Arar (PTB) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), que proíbe a venda de produtos pelas empresas de fast-food que induza ao erro o consumidor e dá outras providências.
Veto total aposto pelo POder Executivo ao PL 1308/2022, dos vereadores Chagas Bola (União), Cesar Maia (PSDB), Carlo Caiado e Átila A. Nunes (PSD), que declara a Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro patrimônio cultural imaterial do povo carioca.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1413/2015, do vereador Dr. Gilberto (Pode), que dispõe sobre a presença de um profissional de LIBRAS para atendimento ao público nas agências bancárias.
A pauta é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões têm início a partir das 14h, no Grande Expediente, com as votações iniciadas às 16h, com transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.
Veja abaixo os demais projetos da pauta e suas respectivas autorias:
Lei Orçamentária 2023
PL 1513/2022 - Projeto que traz a proposta orçamentária para 2023, estimada em R$ 43,939 bilhões. Este valor representa um crescimento nominal de 21% em relação à receita total arrecadada em 2021, que atingiu o montante de R$ 37,475 bilhões. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autor: Poder Executivo
Rio poderá ter política de proteção dos direitos dos migrantes e refugiados
PL 999/2022 - Institui princípios e diretrizes para a Política Municipal de Proteção dos Direitos da População Migrante e Refugiada. O texto determina que o Poder Público deverá promover a formação e a qualificação específica de seus agentes e serviços públicos.
Além disso, a proposta estabelece que a Política Municipal de Proteção dos Direitos da População Migrante e Refugiada será implementada com diálogo permanente entre o Poder Público, a sociedade civil e as diversas comunidades de migrantes e refugiados, em especial por meio de audiências e consultas públicas. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autores: Thais Ferreira (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Monica Benicio (PSOL), William Siri (PSOL) e Marcelo Arar (PTB)
Proposta cria Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar
PL 947/2021 – Institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e estabelece conceitos, princípios e diretrizes para a consecução de tais objetivos. Dentre as principais diretrizes estão: a expansão do número de escolas que estão inseridas na política de educação integral no município; a aproximação entre a família do aluno e suas atividades escolares; a construção de currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e as necessidades pedagógicas dos tempos atuais; entre outros. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autora: Veronica Costa (PL)
Proposta regula veiculação de publicidade exterior
Projeto de Lei Complementar 57/2021 - Estabelece princípios para a veiculação de publicidade exterior na cidade do Rio de Janeiro para preservação meio ambiente, da paisagem e do patrimônio natural, cultural, histórico e arqueológico do município. A proposta visa garantir a função social da cidade e da propriedade urbana, a qualidade da ambiência urbana e a recuperação, reabilitação e conservação dos espaços livres públicos e do patrimônio construído em áreas degradadas ou subutilizadas. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Jorge Felippe (União), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Dr. Gilberto (Pode) e Felipe Boró (Patriota)
Guardas Municipais poderão ter carteira funcional digital
PL 1027/2022 – Estabelece o documento de identidade funcional em formato digital para agentes da Guarda Municipal, em serviço ativo ou aposentados, a ser expedido pelo órgão competente em formato digital apresentável por meio eletrônico.
O objetivo é garantir a segurança dos guardas municipais fora do horário de expediente. “Não são raros os casos de membros das forças de segurança que perdem suas vidas ao serem identificados fora do horário de serviço pelos documentos impressos”, ressalta o autor, vereador Jair da Mendes Gomes (Pros).
Segundo a proposta, a carteira funcional digital será aceita em todo o município e para todos os fins legais e regimentais, interna e externamente à respectiva corporação, por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, como documento de identidade do agente de segurança da guarda municipal, possuindo sua apresentação a mesma eficácia jurídica que a apresentação do documento de identidade funcional impresso. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Jair da Mendes Gomes (Pros)
Estações do BRT deverão oferecer pontos de recarga do cartão Rio Card e Bilhete Único
PL 1054/2022 – Determina que o consórcio de serviço público municipal BRT - Bus Rapid Transit deve disponibilizar pontos de vendas e recarga do Cartão RioCard, Bilhete Único ou similar em todas as estações em funcionamento no Município. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Waldir Brazão (Avante)
Projeto regulamenta hospedagem de residências por aplicativos
PL 1185/2022 – Trata da exploração de imóveis residenciais no serviço de hospedagem através de aplicativos ou plataformas de intermediação no âmbito municipal. De acordo com o texto, a exploração de imóveis residenciais rege-se pela Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Eliseu Kessler (PSD)
Credores do município poderão fazer oferta de créditos líquidos
PL 1438/2022 – Regulamenta o § 11. e incisos do art. 100. da Constituição Federal para facultar ao credor do município a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado.
Os interessados poderão utilizar o crédito para quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor; para compra de imóveis públicos disponibilizados para venda; para pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial; para aquisição de participação societária disponibilizada para venda; ou compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
A matéria, de autoria do vereador Pedro Duarte (Novo), será analisada em 1ª discussão.
Programa concede desconto no IPTU para residências com painéis de energia solar
PL 1134/2019 - Dispõe sobre programa de desconto no IPTU para imóveis que utilizem painéis de geração de energia solar, denominado IPTU Solar, visando auxiliar a sustentabilidade urbana. A proposta prevê que o crédito acumulado durante todo o ano será lançado como desconto no IPTU do contribuinte cadastrado para o ano subsequente.
De acordo com o projeto, o crédito será concedido a partir da efetiva instalação de painéis de energia solar e de seu devido consumo em imóveis, verificados pelo Poder Executivo, que definirá, em tabela própria, a conversão do valor médio economizado no consumo de energia elétrica em valores de desconto no IPTU.
A inscrição no IPTU Solar é opcional e aplicável aos novos empreendimentos a serem licenciados, assim como às ampliações e/ou reformas de edificações existentes de uso residencial, comercial, misto, industrial ou institucional.
As edificações já licenciadas poderão requerer a certificação caso o empreendimento já atenda às exigências desta Lei, ou em caso de reforma, desde que a energia gerada pelos painéis possa ser utilizada em todas as partes, unidades ou lotes do empreendimento.
O projeto ressalta que só será beneficiado pelo IPTU Solar o imóvel ou empreendimento que não tenha pendências relativas ao licenciamento e/ou fiscalização ambiental. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Cesar Maia (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Vera Lins (PP) e Felipe Michel (PP)