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Quinta, 17 Novembro 2022

Concessionárias de serviços públicos podem ser punidas por danos em vias e calçadas

Projeto que cria multas para empresas que fazem obras na cidade segue para sanção do prefeito

Na sessão ordinária desta quinta-feira (17), o Plenário da Câmara Rio aprovou o  PL 1197/2022, que estabelece que concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, entidades de direito público ou privado, serão obrigadas a fazer o reparo de bens públicos municipais danificados durante obras, reparos ou serviços licenciados sob sua responsabilidade. 

As organizações deverão restaurar os bens às condições originais, de forma a que não venham, posteriormente, oferecer risco ou impedimento à livre circulação de veículos e de pedestres no município. O projeto determina ainda que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias serão responsáveis pela qualidade da restauração pelo prazo de cinco anos. 

“Tem sido comum presenciar obras realizadas pelas concessionárias, onde a reconstrução do bem danificado é mal feita, não respeitando a proposta original, ou ainda a excessiva demora no reparo da calçada, muro, faixa de rolamento, etc, muitas vezes acarretando prejuízos ao erário público. Essa legislação visa deixar claro as obrigações e responsabilidades em caso de intervenções em áreas públicas”, enfatiza Caiado.

O descumprimento ocasionará a aplicação de multa, que pode chegar a R$ 4 mil por dia. O projeto foi aprovado em 2ª discussão e agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autores: Carlo Caiado, Átila A. Nunes (PSD), Marcelo Arar (PTB) e Jair da Mendes Gomes (Pros)

Veto 

Os vereadores rejeitaram o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1292/2022, do vereador Ulisses Marins (REP), que dá no nome de Avenida Canal do Rio Quitungo a rua inominada, localizada no bairro de Brás de Pina". A matéria segue para promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado.

Elevadores poderão ter sinalização tátil e sonora

PLC 70/2022 – Estabelece a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores das edificações públicas e privadas situadas no município. “O objetivo é instituir na cidade as condições estabelecidas por normas federais, especialmente a Lei Federal 13.146/2015, que estabelece a acessibilidade como direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”, argumenta o autor do projeto, vereador Welington Dias (PDT). A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo.

Autor: Welington Dias (PDT)


Hospitais podem ser obrigados a comunicar casos de maus-tratos à pessoa com deficiência

PL 1190/2022 - Determina que hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde deverão realizar a imediata comunicação formal, via ofício, ao Ministério Público de casos atendidos, quando identificarem qualquer vestígio de maus-tratos contra a pessoa com deficiência. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo.

Autores: Alexandre Isquierdo (União) e Dr. Gilberto (Podemos)

 

 

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