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Sexta, 11 Novembro 2022

Agora é lei: Município deve estimular a criação de unidades privadas de gerenciamento dos resíduos sólidos

Outra lei sancionada determina que instituições para idosos deverão ter sistema de segurança

Pxhere
Agora é lei: Município deve estimular a criação de unidades privadas de gerenciamento dos resíduos sólidos

Com a sanção da Lei nº 7.641/2022 pelo prefeito Eduardo Paes, nesta sexta-feira (11), o município do Rio de Janeiro deverá estimular a criação de unidades privadas de gerenciamento dos resíduos sólidos passíveis de logística reversa.  “A lei visa proteger o meio ambiente por meio da inserção no mercado de trabalho das pessoas em condição de vulnerabilidade social”, diz o vereador Átila A. Nunes (PSD), autor da norma.

De acordo com o texto, o município fomentará prioritariamente projetos de unidades de gerenciamento de resíduos sólidos passíveis de logística reversa que firmarem parceria com associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, ou forem elas próprias entidades assim constituídas; promoverem, na coleta ou processamento dos resíduos, a participação de pessoas em condição de vulnerabilidade social; ou realizarem palestras e capacitação para o exercício da atividade, priorizando pessoas em condição de vulnerabilidade social.

Sempre que possível, estabelece a lei, o município buscará orientar a melhor localização das unidades privadas de gerenciamento de resíduos sólidos passíveis de logística reversa que fizerem jus aos benefícios porventura concedidos. O objetivo é facilitar o acesso do cidadão interessado no descarte responsável de resíduos.

Câmeras nas instituições para idosos

Ainda foi sancionada a Lei nº 7.643/2022, que estabelece a instalação de sistema de segurança, baseado em monitoramento por câmeras de vídeo, em instituições privadas de longa permanência para idosos. O objetivo é a prevenção de maus-tratos. “Não se trata de uma iniciativa que visa o monitoramento dos idosos, mas de uma ferramenta com grande potencial protetivo”, diz o vereador Dr. João Ricardo (PSC), um dos autores da norma. 

Assinam ainda a matéria os vereadores Felipe Boró (Patriota) e Marcos Braz (PL).

Conheça mais uma lei sancionada:

Lei nº 7.642/2022 - Institui o Programa Clube Amigo da Criança, com o objetivo de assegurar o exercício do direito de brincar e de praticar esportes seguros. Autor: Luciano Vieira (PL) 

 

 

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Última modificação em Sexta, 11 Novembro 2022 17:41
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