Após a recente aprovação na Câmara do Rio, o prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei n° 7.578/2022, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Município do Rio de Janeiro - SUAS Rio, com a finalidade de garantir, no âmbito do município, o acesso aos direitos socioassistenciais. Esta foi uma das novas normas publicadas no Diário Oficial do Município.
Entre os objetivos do SUAS Rio estão o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho e habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, e a promoção de sua integração à vida comunitária.
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social, aprovado em nível federal desde 2004, a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS nos municípios é um requisito essencial para dar efetividade à assistência social como política pública. Um dos autores da proposta que deu origem à lei, o vereador João Mendes de Jesus (Rep), acredita que assim, o Rio poderá descentralizar as ações na área da assistência social, envolvendo a população na elaboração e acompanhamento das políticas públicas realizadas na cidade.
“Com o SUAS implantado no Rio de Janeiro estaremos em sintonia com os demais municípios do país em favor da Política Nacional de Assistência Social, buscando a descentralização político-administrativa, com a participação da população na formulação das políticas e no controle da assistência social no município”, explica o vereador.
São também autores da lei os vereadores Laura Carneiro (PSD), Chico Alencar (PSOL), Thais Ferreira (PSOL) e Reimont (PT), além das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assistência Social; de Defesa dos Direitos Humanos; de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Trabalho e Emprego; de Esportes, Lazer e Eventos; de Educação; de Cultura; de Defesa da Mulher; do Idoso; dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Prevenção às Drogas; dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; de Meio Ambiente; e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Confira as outras leis que também foram sancionadas:
Campanha conscientiza contra a importunação sexual no transporte público
- Lei n° 7.574/2022: cria a campanha permanente de conscientização contra a importunação sexual no transporte público e locais de grande circulação, nas escolas e órgãos públicos municipais e nos grandes eventos promovidos com a utilização de recursos públicos. A campanha também deverá ser exibida nos pontos de parada, incluindo as estações de BRT e VLT.
Autores: Tânia Bastos (Rep) e Celso Costa (Rep)
Rio vai oferecer assistência gratuita em informática aos idosos
- Lei n° 7.576/2022: dispõe sobre a implementação de assistência gratuita em informática aos idosos, nos órgãos da Administração Pública do município, em serviços como agendamentos, requerimentos, solicitação de documentos, cadastramentos de dados, consultas, dentre outros.
Autor: Vitor Hugo (MDB)