Os banheiros masculinos dos shopping centers e estabelecimentos similares que não tenham local reservado para livre acesso de ambos os sexos deverão disponibilizar fraldários. É o que determina a Lei Complementar n° 255/2022, uma das leis sancionadas nesta quinta-feira (29) pelo prefeito Eduardo Paes.
Entende-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública como supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e espetáculos. Já por fraldário entende-se o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas.
Em caso de descumprimento do disposto no projeto, será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos advertência, e se não atendida, multa de R$ 10 mil, dobrada a cada reincidência.
“A questão é sobre a paternidade ativa e sobre a importância da urgência de uma divisão igualitária em relação aos cuidados com as crianças. Contudo, por mais que cada núcleo familiar se fortaleça em termos de igualdade, é verídico que muitos aspectos sociais não correspondem a essa realidade”, explica um dos autores da lei, vereador Dr. Gilberto (Pode).
Ainda assinam a matéria os vereadores Monica Benicio (PSOL) e Felipe Boró (Patriota).
Confira as outras leis sancionadas:
Nápolis será considerada cidade-irmã do Rio de Janeiro
- Lei n° 7.568/2022: inclui a Cidade de Nápoles na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro;
Autor: Eliseu Kessler (PSD)
Escolas municipais orientar sobre importância do trabalho de forças de segurança
- Lei n° 7.569/2022: dispõe sobre o programa Crianças Seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino. Serão promovidas palestras para orientação e prevenção sobre diversos temas relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros, da Polícia Florestal, Polícia Militar e Guarda Municipal. Também estão no escopo atividades como preservação do meio ambiente, prevenção de acidentes de trânsito, com animais peçonhentos, doméstico, enchentes, primeiros socorros, incêndio, como agir em casos de iminente perigo, dentre outras.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular é reconhecida como de utilidade pública
- Lei n° 7.570/2022: considera a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular - SBACV como de utilidade pública. Sem fins lucrativos, a associação tem o objetivo de defender os interesses dos médicos das especialidades de Angiologia e de Cirurgia Vascular e das suas respectivas áreas de atuação, bem como promover o aprimoramento profissional, estimular a produção científica e divulgar as especialidades.
Autor: Felipe Michel (PP)
Rede municipal de ensino deve incentivar busca por informações sobre emissão de documentos
– Lei n° 7.571/2022: criada para determinar que as instituições de ensino integrantes do sistema municipal realizem procedimentos que promovam a cidadania, orientem e incentivem as pessoas da comunidade escolar a fim de que busquem informação para a emissão dos documentos de identificação. A lei foi sancionada parcialmente, sendo vetado o trecho que institui maio como o mês de mobilização pela identificação civil de crianças, devendo as instituições públicas de ensino promover eventos e palestras sobre o tema.
Autores: Alexandre Isquierdo (União), Reimont (PT), Tarcísio Motta (PSOL) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.
Leis promulgadas
O presidente Carlo Caiado também sancionou duas leis, que foram publicadas no Diário Oficial da Câmara desta quinta-feira. Confira:
Jequiá Iate Clube será tombado
- Lei nº 7.572/2022: que dispõe sobre o tombamento provisório, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, do Jequiá Iate Clube na Ilha do Governador, localizado na Praia do Zumbi. O clube esportivo e náutico foi fundado em 19 de dezembro de 1919, originalmente como Jequiá Football Club, e posteriormente Jequiá Esporte Clube.
Autores: Marcio Ribeiro (Avante) e Cesar Maia (PSDB)
Escola na Zona Norte vai homenagear professora da rede municipal
- Lei nº 7.573/2022: dá o nome de Professora Maristela de Ávila Abreu a uma unidade da rede municipal de ensino público, a ser inaugurada na área de abrangência da 3ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), na Zona Norte da cidade. A professora Maristela atou da rede municipal de ensino por 30 anos, sendo reconhecida por lutas e conquistas em prol de uma educação pública de qualidade.
Autores: Paulo Pinheiro (PSOL) e Tarcísio Motta (PSOL).