Quarta, 28 Setembro 2022

Agora é lei: vídeos antidrogas serão exibidos antes de shows e eventos no Rio

Outras cinco normas passam a vigorar, como a que obriga clínicas e hospitais veterinários a exibirem preços dos serviços prestados e a que concede incentivos fiscais à economia criativa.

Foto: Divulgação
Agora é lei: vídeos antidrogas serão exibidos antes de shows e eventos no Rio

Com o intuito de informar, conscientizar, prevenir e combater o uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, o prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (28), a Lei n° 7.562/2022, que torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais com mais de cinco mil pessoas que sejam realizados no município. A medida foi uma das cinco leis publicadas no Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto, os shows musicais, teatrais e os de dança, bem como outros acontecimentos similares, deverão exibir vídeos com, no mínimo, dois minutos, contendo informações como as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas, o uso indevido de medicamento, as drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes, os dependentes de drogas e suas chances de recuperação e a participação da família e da comunidade.

A criação dos vídeos educativos é de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais, devendo seu conteúdo ser previamente aprovado pelo Conselho Municipal Antidrogas (Comad). Será permitido utilizar vídeos de terceiros, mediante autorização dos mesmos, ou vídeos que sejam fornecidos pelo Poder Executivo. 

Quem descumprir as determinações está sujeito a multa no valor de R$ 3 mil, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência. A lei entra em vigor dentro de 90 dias e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Um dos autores da lei, o vereador Alexandre Isquierdo (União) afirma que o objetivo da proposta é ajudar no acesso à informação, na conscientização, na prevenção e no combate às drogas.

“Sabemos que o consumo de drogas não é apenas um caso de polícia, é responsabilidade do Estado e da sociedade como um todo, que tem o dever de resgatar a dignidade desses seres humanos e de investir no futuro de uma população promissora e capaz”, defende o parlamentar.

São ainda autores da lei os vereadores Dr. Gilberto (Pode), Carlos Bolsonaro (Rep) e Eliseu Kessler (PSD).

Divulgação do preço de serviços veterinários 

Outra norma sancionada foi a Lei n° 7.565/2022, de autoria dos vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Átila A. Nunes (PSD), obrigando clínicas e hospitais veterinários privados a expor, em local de fácil acesso ao público, uma tabela de preços dos serviços prestados. A tabela deverá dispor o preço de todos os serviços médicos veterinários, exames laboratoriais e todo serviço oferecido ao usuário do estabelecimento. 

Para o vereador Dr. Marcos Paulo, a informação clara sobre preço de produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade é um direito do consumidor.

“A afixação dos valores praticados nas clínicas e hospitais veterinários privados é uma forma de cooperação e de facilitar a liberdade de escolha do consumidor, parte mais vulnerável na relação”, defende.

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, objetivando a sua melhor aplicação.

Incentivos à economia criativa

Os distritos de economia criativa terão isenção ou redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É o que determina a Lei n° 7.567/2022, medida que altera dispositivos da Lei nº 7.373/2022, que instituiu o Programa de Economia Criativa no âmbito do município.

Os incentivos fiscais serão concedidos a unidades prestadoras de serviço que estejam dentro do Distrito Criativo e cujos serviços sejam prestados a partir dessas unidades. A norma também autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante lei específica, isenção da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento. 

Caberá ainda à Prefeitura realizar a cessão e a permissão de uso de bens públicos, bem como a concessão, gratuita ou onerosa, por prazo certo e mediante seleção pública, visando a instalação e o funcionamento de atividades e serviços como residências artísticas, incubadoras e aceleradoras, infraestrutura compartilhada (coworking), plataformas de difusão das atividades da economia criativa, mostras, festivais, exposições, shows e feiras, entre outros.  

Além do vereador Átila A. Nunes (PSD), são autores da proposta as Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, de Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

 

Confira as outras leis sancionadas:

Cidade a República Dominicana é reconhecida como cidade-irmã do Rio de Janeiro

- Lei n° 7.563/2022: inclui a Cidade de Verón, na República Dominicana, como cidade-irmã do Rio de Janeiro.

Autor: Cesar Maia (PSDB)

Rio terá dia em homenagem à agricultura familiar

- Lei n° 7.564/2022:  inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. Os produtores e seus familiares detém apenas 20% das terras e respondem por 30% da produção nacional, sendo responsáveis por inúmeros empregos no comércio e nos serviços prestados, sobretudo, nas pequenas cidades. 

Autor: Zico (Rep), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PTD), Cesar Maia (PSDB), Tarcísio Motta (PSOL) e Reimont (PT).

 

Praça no Recreio homenageia membro da associação de moradores

- Lei n° 7.566/2022: dá o nome de Professora Maria Célia Leitão Giacobbo (1933/2021) a uma praça inominada no bairro do Recreio dos Bandeirantes. Moradora do Recreio desde 1982, Maria Célia Giacobbo foi diretora e membro da Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes por mais de 20 anos, contribuindo nas lutas por melhorias para o bairro.

Autor: Carlo Caiado

Escola de Samba Padre Miguel é declarada patrimônio cultural do povo carioca

Também foi promulgada pelo presidente Carlo Caiado a Lei nº 7.561/2022, que declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Padre Miguel, localizada na Rua Mesquita, em Padre Miguel. O grêmio foi registrado por Genésio da Cruz Nunes na Associação de Escolas do Rio de Janeiro (ASESRJ) em 12 de novembro de 1957. 

De autoria do vereador Felipe Boró (Patriota), a proposta foi aprovada recentemente pelos vereadores.



 

 

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