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Quarta, 21 Setembro 2022

Novas leis municipais tratam de cultura, ambiente e defesa dos animais

Normas tratam de programa cultural da Feira de São Cristóvão; mecanismo para reaproveitamento de entulhos; regras para apresentação de artistas de rua, e regulamentação para abrigos de animais

Quatro novas leis municipais aprovadas pela Câmara do Rio entraram em vigor nesta quarta-feira (21), com a sanção do prefeito Eduardo Paes e publicação no Diário Oficial do Município. As novas normas tratam de temas relacionados à Cultura, Defesa dos Animais e Meio Ambiente. Confira abaixo as novas leis:

Rio terá sistema de reutilização de resíduos da construção civil

De autoria da vereadora Laura Carneiro (PSD), a Lei n° 7.550/2022 institui o Sistema de Reutilização e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolições. Para viabilizar a norma, o Poder Executivo poderá conceder incentivos fiscais às cooperativas populares voltadas à reciclagem de materiais provenientes de entulhos, indústrias de reciclagem de entulhos da construção civil e demolições, ou outras empresas que se enquadrem nos dispositivos da lei.

A prefeitura ainda poderá incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa em tecnologias próprias ao gerenciamento de resíduos, visando a sua redução, reciclagem e reutilização, bem como celebrar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

“Através da implantação desse sistema de reutilização e reciclagem de resíduos da construção civil e demolições e, consequentemente, com a constituição de centros de prestação dos serviços de comercialização, distribuição e armazenagem de entulhos, estaremos reduzindo a formação de lixões, gerando grande número de empregos diretos e indiretos e protegendo o meio ambiente de nossa cidade”, explica a autora da lei, Laura Carneiro (PSD).

Novas leis para a Cultura

Na área da cultura, foram sancionadas a Lei n° 7.553/2022 e a Lei n° 7.551/2022. A primeira cria o Programa de Salvaguarda Cultural do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas (CLGTN), no bairro de São Cristóvão. O objetivo é mobilizar recursos, fomentar, apoiar e amparar o setor cultural da Feira de São Cristóvão, que promove a cultura e o comércio de produtos nordestinos desde 1945.

Os autores da lei argumentam que o CLGTN vem enfrentando uma série de problemas em sua gestão, agravada por conta da pandemia de Covid-19, “carecendo de urgente ação da prefeitura do Rio de Janeiro no desenvolvimento de planos, estudos de viabilidades ambiental, operacional e econômica do espaço”. Assinam a matéria os vereadores Chico Alencar (PSOL), Cesar Maia (PSDB), Tarcísio Motta (PSOL), Reimont (PT), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Vitor Hugo (MDB), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Thais Ferreira (PSOL), Tainá de Paula (PT), Monica Benício (PSOL), Vera Lins (PP) e João Mendes de Jesus (Rep), e os ex-vereadores Eliel do Carmo e Prof. Célio Lupparelli.

Já a Lei n° 7.551/2022 altera a Lei nº 5.429/2012, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município. De autoria da vereadora Teresa Bergher (Cidadania), a norma determina que as atividades de rua deverão obedecer os parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei Estadual nº 126/1977, que trata sobre a proteção contra a poluição sonora. O texto ainda diz que o desenvolvimento das atividades deve respeitar a integridade de pessoas e bens, as áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo.

Defesa dos animais

Em defesa dos animais, foi sancionada a Lei n° 7.552/2022, que cria o Serviço Voluntário nos Abrigos de Animais da Cidade. O objetivo é melhorar o convívio dos animais com os seres humanos, bem como incentivar o vínculo afetivo e a socialização dos animais. Segundo o texto, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

“Muitos desconhecem que aos sábados e domingos pessoas estão dispostas a ir nos abrigos cuidar dos animais”, destaca um dos autores da lei, vereador Luiz Ramos Filho (PMN). Ainda assinam a matéria os vereadores Dr. João Ricardo (PSC), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Felipe Michel (PP), e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

 

 

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