O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio ouviu, nesta terça-feira (21), as duas últimas testemunhas da fase de instrução do processo que apura possível quebra de decoro pelo vereador Gabriel Monteiro (PL). Foram realizadas oitivas do delegado da 42ª DP, Luis Armond, que investiga denúncias de assédio sexual e moral contra o parlamente, e Pablo Foligno, que atua na escolta de Monteiro.
Relator do processo, o vereador Chico Alencar (PSOL) avaliou como positivas as oitivas realizadas. “O delegado da 42ª confirmou que o inquérito que aborda a questão que ofende o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), da menor de idade, admitida como menor por todas as partes, ele está parcialmente concluído com a aferição de crime sexual de acordo com o ECA”, relatou.
Presidente do Conselho de Ética, o vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil) anunciou que o vereador Gabriel Monteiro será ouvido pelo colegiado na próxima quinta-feira, às 13h. Ele destacou que o processo em curso não tem relação com fiscalizações realizadas pelo parlamentar. “Nada tem a ver com as questões de fiscalização, até porque nesta casa, historicamente falando, os vereadores sempre fizeram. Esta não é a pauta do Conselho de Ética, mas sim os fatos que estão na representação”, ressaltou.
Segundo Isquierdo, após o depoimento de Gabriel Monteiro, o relatório será produzido e deve ser votado no Conselho nos primeiros dias após o recesso parlamentar de julho.
Confira abaixo os próximos passos do processo:
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.