As praças e parques que forem construídos ou reformados na cidade do Rio de Janeiro deverão realizar a instalação de fraldários. É o que determina a Lei nº 7.421/2022, uma das cinco normas sancionadas nesta segunda-feira (20), pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado. As novas leis foram publicadas no Diário Oficial da Câmara Municipal.
A medida estabelece que o fraldário deve ser um ambiente acessível, higiênico e seguro, devendo dispor de cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte apropriado de lixo, instalados em áreas sem restrição de acesso.
A autora da lei, vereadora Thais Ferreira (PSOL), explica que a finalidade é oferecer conforto, comodidade e acessibilidade para as crianças, mães, pais e responsáveis.
“As praças e parques da cidade são visitadas e utilizadas por inúmeras pessoas todos os dias. Todavia, muitos desses espaços não são equipados de maneira adequada para atender as demandas das famílias. Mães, pais e responsáveis, quando se deparam com a necessidade de higienizar suas crianças, não encontram, nas praças e parques, locais apropriados, como um fraldário”, complementa a parlamentar.
A lei ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Empacotadores para atendimento prioritário em supermercados
Também foi promulgada a Lei nº 7.424/2022, obrigando os supermercados e hipermercados a oferecer o serviço de empacotador nos caixas de atendimento prioritário a pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos à multa no valor de R$ 10 mil e ao fechamento do estabelecimento comercial por cinco dias, em caso de reincidência. Os supermercados e hipermercados terão um prazo de 30 dias para adequação..
Para o vereador Dr. Gilberto (PTC), que é um dos autores da lei, conceder o benefício do empacotamento propicia a estas pessoas a possibilidade de terem as suas compras empacotadas com celeridade e segurança, já que, em muitos casos, a própria condição física impede que a pessoa, por si só, consiga colocar as compras na sacola.
“É constrangedor e empático assistir a pessoas de idade e mães com bebês de colo empacotando com dificuldade suas compras, muitas vezes artigos pesados, enquanto os operadores de caixa ficam inertes, observando e não ajudam, apenas aguardando terminar o empacotamento para atender o próximo cliente”, revela
São ainda coautores os vereadores Marcos Braz (PL), Marcelo Arar (PTB), Luciano Medeiros (PSD), Eliel do Carmo (DC), Vera Lins (PP) e Felipe Boró (Patriota).
Confira as outras leis promulgadas:
Museu da Informática da IPLANRIO é declarado patrimônio cultural
Lei nº 7.422/2022: Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Museu da Informática da IPLANRIO.
Estabelecimentos de saúde devem expor tabela com preços dos serviços
Lei nº 7.423/2022: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos privados de saúde exibirem tabela de preços dos serviços prestados ao usuário. A tabela deverá dispor o preço de todos os serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais, custos administrativos e todo serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.
Programa irá atender atletas com sequelas da Covid-19
Lei nº 7.425/2022 - Cria o Programa de Reabilitação para Atletas que Ficaram com Sequelas Advindas da Covid-19. Dentre as diretrizes do programa estão: devolver ao atleta a qualidade de vida anterior à doença e um retorno pleno às suas atividades diárias; melhora do condicionamento físico para atividades físicas e competições; e reabilitar atletas com possíveis complicações crônicas oriundas da Covid-19 independentemente da idade.