A Lei n° 7.418/2022, sancionada nesta segunda-feira (20), cria o Programa Municipal de Monitoramento Populacional de Cães e Gatos. De autoria dos vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Cesar Maia (PSDB) e Vera Lins (PP), o programa tem por finalidade o controle de natalidade, o armazenamento de dados estatísticos e a redução do número de animais em situação de rua.
Ainda entre os objetivos do programa estão mapear a localização e o quantitativo de animais, realizar cadastramento, orientar os tutores sobre os cuidados dos animais, promover a castração e facilitar os meios de acesso; prevenir o abandono de animais; criar campanhas educativas de promoção do bem-estar animal e estimular a adoção de animais.
“O programa permitirá direcionar os recursos, as ações e as políticas públicas de forma mais objetiva, uma vez que será possível coletar e armazenar dados estatísticos, como o quantitativo de animais por bairro ou região, controlar a população animal e reduzir o número de animais em situação de rua”, explica um dos autores da lei, vereador Dr. Marcos Paulo.
Os dados coletados servirão de base orientadora para o direcionamento de políticas públicas voltadas aos animais, e serão disponibilizados ao público no site oficial da Prefeitura, podendo ser atualizados no mesmo ambiente digital. O texto ainda diz que será assegurado o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas áreas informais e nas comunidades populares.
Foi sancionada também nesta segunda-feira a Lei n° 7.420/2022, que inclui a Associação Nacional de História Seção Regional do Rio de Janeiro (ANPUH-RIO) como de utilidade pública. Os autores são os vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Cesar Maia (PSDB) e Reimont (PT).