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Terça, 14 Junho 2022

Dia do Doador de Sangue: Câmara integra campanha do Hemorio e aprova leis para incentivar solidariedade no Rio

Hemorio faz campanha até o final de junho

O Palácio Pedro Ernesto, sede da Câmara Municipal do Rio, está com uma iluminação especial para o Dia Mundial do Doador de Sangue, celebrado nesta quarta-feira, dia 14 de junho. O prédio histórico se junta a outros monumentos na cidade, como o Cristo Redentor, na campanha que busca conscientizar a população sobre a importância do ato da doação de sangue, em que uma pessoa pode salvar até quatro vidas. 

Até o fim de junho, o Hemorio realiza a campanha com distribuição de vouchers de cinema para quem for doar sangue, além de desconto em aplicativos de transporte e no MetrôRio. Para doar, é preciso ter entre 16 e 69 anos, estar com documento original com foto, evitar alimentos gordurosos e não ingerir bebidas alcoólicas 12 horas antes da doação.

O Hemorio funciona de segunda a domingo, das 7 horas às 18 horas, incluindo feriados, na rua Frei Caneca, número 8, Centro do Rio. 

Leis incentivam a doação

Além de integrar a campanha, a Câmara do Rio também tem atuado em outras frentes para incentivar os cariocas a fazerem a doação, como na aprovação de leis sobre o tema. Uma delas é a Lei nº 7.265/2022, de autoria dos vereadores Marcio Ribeiro (Avante) e Marcos Braz (PL). Ela prevê que os órgãos públicos municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no município serão obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea.

O vereador Marcio Ribeiro destacou que todo o incentivo é válido para que as pessoas possam doar sangue e medula óssea. “Em relação às filas, o atendimento preferencial vai fazer com que essas pessoas tenham uma vantagem maior na hora de fazer alguma consulta, de estar recebendo algum serviço. Mas isso não vai impedir que uma pessoa que tenha alguma impossibilidade ou algum problema físico, tenha também o seu atendimento preferencial feito”, afirma.

Incentivo à doação de sangue

Aprovada também no Legislativo municipal, a Lei nº 7.224/2022 determina que a cidade do Rio tenha uma política municipal de incentivo à doação de sangue, de órgãos, de tecidos e de partes do corpo humano. A medida visa divulgar, favorecer e garantir as doações para fins terapêuticos e científicos. 

De acordo com a lei, de autoria dos vereadores Alexandre Isquierdo (União) e Dr. Gilberto (Podemos), a política contará com a participação de entidades que atuam na área, com execução descentralizada nos postos de saúde e em hospitais municipais, nas clínicas, nos laboratórios e similares, públicos e privados, que deverão afixar cartazes elucidativos.

"O objetivo desta lei é doar e salvar vidas, por meio da divulgação, do favorecimento e da garantia à doação de sangue, de medula óssea, de órgãos, de tecidos e de partes do corpo para fins terapêuticos e científicos e, deste modo, ampliar o número de doadores e receptores", explica Alexandre Isquierdo.

A norma determina ainda que todos os hospitais e estabelecimentos relacionados com a doação de sangue, medula, órgãos e tecidos devem manter cadastros atualizados de doadores e recebedores, sob pena de multa.

Há um ano, a Câmara do Rio ainda aprovou ainda a Lei nº 7.170/2021, de autoria do ex-vereador Jones Moura, que institui o Banco de Sangue e de Medula Óssea Virtual do Município do Rio de Janeiro (BASMOV). O banco será constituído pelo cadastramento voluntário de servidores públicos e cidadãos atendidos nos postos de saúde. “Com a criação do banco, vamos aumentar a dinâmica de convocação de doadores para manter o estoque de forma racional e contínua, em níveis adequados à população”, diz Moura.

Conheça outras leis municipais que tratam do assunto:

Lei nº 6595/2019 - Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Coleta de Sangue na AP-5. Autor: Marcelino D'Almeida

Lei nº 6556/2019 - Dispõe sobre a criação do Sistema Móvel de Coleta de Sangue na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Autor: Rafael Aloisio Freitas

 

Lei nº 5304/2011 - Dispõe sobre a orientação das pacientes atendidas na Rede Oficial de Saúde do Município do Rio de Janeiro para o Banco Público de Célula de Sangue de Cordão Umbilical e Placenta (Rede Brasilcord). Autor: Carlos Bolsonaro

 

 

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Última modificação em Terça, 14 Junho 2022 11:33
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