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Domingo, 05 Junho 2022

Dia do Meio Ambiente: Câmara do Rio implementa e aprova práticas sustentáveis

Crédito: @jcomp
Dia do Meio Ambiente: Câmara do Rio implementa e aprova práticas sustentáveis

Estabelecido na Conferência de Estocolmo e instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia do Meio Ambiente é celebrado em 5 de junho. Na Câmara do Rio, as iniciativas vão da implementação de boas práticas ambientais à aprovação de leis municipais, além da existência de um colegiado próprio – a Comissão Permanente do Meio Ambiente, que tem como missão de estudar e promover debates e pesquisa sobre todas as formas de poluição e realizar estudos sobre a preservação e ampliação das áreas verdes do município.

No início de maio, onze meses após iniciar o projeto de destinação adequada dos resíduos, estabelecido na Carta Compromisso Lixo Zero, o Palácio Pedro Ernesto se tornou o primeiro prédio público do país a receber a Certificação Lixo Zero. A Câmara do Rio atingiu um índice de boas práticas, com 91,5% de seus resíduos destinados à compostagem ou reciclagem, deixando de enviá-los a aterros sanitários.

O presidente Carlo Caiado credita o bom desempenho nas práticas Lixo Zero a todos os servidores e funcionários que colaboraram no processo, e afirma que caberá a cada parlamentar ser um multiplicador junto à população carioca.  “Nós somos a Casa do Povo e temos que dar o exemplo, inclusive nessa questão da educação ambiental. E agora cada vereador pode levar esses conceitos para as diversas áreas da cidade, envolvendo crianças, jovens, escolas, associações de moradores e todos os equipamentos públicos municipais”, defendeu.

Neutralização dos gases de efeito estufa até 2050

No fim do ano passado, os vereadores aprovaram a Lei nº 7315/2022, que reconhece o Estado de Emergência Climática global que ameaça a humanidade e estabelece a meta de neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Rio até 2050. 

Considera-se que a neutralidade de emissões de carbono consiste em zerar o saldo líquido anual de emissões antropogênicas, sendo que, para cada tonelada de gás emitido, é compensado com uma quantidade equivalente de gás carbônico removido da atmosfera.

A lei ainda determina que as metas devem ser objeto de revisão periódica a cada cinco anos, sem redução no nível das metas. Além disso, a cidade deverá incluir nas próximas revisões do Plano Diretor do Município e demais instrumentos de gestão referências ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas.

Um dos autores da lei, o vereador William Siri (PSOL) alerta que a cidade deverá ser duramente afetada em um futuro próximo. “As tempestades e o aumento do nível do mar, devido à mudança climática, são um risco iminente às populações que vivem em zonas costeiras. E o município do Rio de Janeiro é, atualmente, o mais suscetível a sofrer os impactos das mudanças do clima no Estado, segundo estudo do Instituto Oswaldo Cruz”.

Os autores da lei são os vereadores William Siri (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Átila A. Nunes (PSD), Reimont (PT), Monica Benicio (PSOL), Marcos Braz (PL) e Carlo Caiado.

Refúgio no Camboatá

O Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) da Floresta do Camboatá, em Deodoro, Zona Oeste do Rio, foi criado a partir da aprovação da Lei nº 7183/2021. O intuito da medida é preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e da flora, além de recuperar a qualidade da água dos mananciais e a cobertura vegetal existente.

Outro ponto buscado pela norma é garantir a sobrevivência e o curso natural da evolução da população de árvores nativas que ocorre no local. A Floresta do Camboatá já esteve no centro de uma polêmica sobre a construção de um novo autódromo da cidade do Rio, projeto que foi cancelado pelo prefeito Eduardo Paes. “Ninguém é contra a construção de um autódromo, mas não derrubando floresta, o que traria consequências ao ciclo da água, ao ciclo do gás carbônico e do oxigênio, afetando sobremaneira o regime de chuvas, provocando enchentes com prejuízos incalculáveis para o ecossistema”, afirmou o ex-vereador Célio Lupparelli, um dos autores da lei.

Assinam a lei o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli, Átila A. Nunes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Tarcísio Motta (PSOL), Inaldo Silva (Rep), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Wellington Dias (PDT), Rocal (PSD), Cesar Maia (PSDB), Luiz Ramos Filho (PMN), Chico Alencar (PSOL), Celso Costa (Rep), Jorge Felippe (DEM), Reimont (PT), Rosa Fernandes (PSC), Vera Lins (PP), Eliel do Carmo (DC), William Siri (PSOL), Marcio Ribeiro (Avante) e Tainá de Paula (PT).

Conservação da biodiversidade marinha

Com o objetivo de conservar a biodiversidade marinha, incentivar a prática de esportes aquáticos e proteger as praias e o litoral costeiro da cidade do Rio, a Lei nº 7066/2021 cria o Programa de Implantação de Fundos Artificiais. Segundo o texto, um Grupo de Trabalho deverá ser criado, com a participação de órgãos ambientais, de navegação marítima e entidades da sociedade civil com reconhecida atuação nas áreas do meio ambiente, turismo e esportes náuticos para elaborar documento orientador com os locais prioritários para implantação dos fundos.

A norma, de autoria dos vereadores Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro (Rep) e Marcelo Arar (PTB), determina ainda a realização de Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para a instalação dos recifes. A Prefeitura também poderá realizar convênios e parcerias com universidades e outros órgãos para viabilizar a criação das estruturas submersas.

O vereador Carlo Caiado explica que essa tecnologia é estudada pela COPPE/UFRJ e é utilizada em diversos locais do mundo, como Índia, Austrália e EUA, para a interferência na dinâmica aquática, com a alteração nos padrões de ondas para a prática de surfe ou outros fins, como proteção da orla marítima contra processos erosivos.

“Precisamos evitar o que aconteceu na Praia da Macumba, quando as ondas invadiram a praia e destruíram o calçadão. Com a implantação dos fundos artificiais, conseguiremos arredondar as ondas, o que trará benefícios não só para a prática esportiva, mas também para o turismo e para o meio ambiente, com a preservação da vida marinha”, disse.

Conheça outras leis municipais em defesa do meio ambiente:

Lei nº 7305/2022 - Institui a Campanha Julho sem Plástico, objetivando o movimento mundial pela conscientização da redução do uso do plástico. Autores: Zico (Rep), Vera Lins (PP) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

Lei nº 7178/2021 - Estabelece, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, a Campanha Permanente Guardiões do Mangue. Autor: Dr. Carlos Eduardo (PDT).

Lei nº 6993/2021 - Dispõe sobre a criação do Selo Ecologicamente Correto, a ser concedido aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no município do Rio de Janeiro, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável. Autores: Marcio Santos (PTB), Marcio Ribeiro (Avante) e Vitor Hugo (MDB).

Lei nº 6844/2021 - Dispõe sobre a criação de Centros de Apoio para a Reciclagem – CAR. Autores: Os ex-vereadores Thiago K. Ribeiro, Leonel Brizola, Marcello Siciliano e Jones Moura, e os vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT), Cesar Maia (PSDB), Átila A. Nunes (PSD) e Teresa Bergher (Cidadania).

Lei nº 6979/2021 - Dispõe sobre a inclusão da temática de educação ambiental no programa de ensino das escolas da rede pública do município. Autores: Vitor Hugo (MDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Tainá de Paula (PT), Marcio Santos (PTB), Chico Alencar (PSOL), William Siri (PSOL), Cesar Maia (PSDB), Reimont (PT) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

Lei nº 6922/2021 - Dispõe sobre a colocação de cestas coletoras para a coleta seletiva de lixo na orla marítima do Município do Rio de Janeiro. Autor: Marcelo Arar (PTB).

Lei nº 6906/2021 - Adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como diretriz para a promoção de Políticas Públicas Municipais, cria o programa e a comissão para os objetivos de desenvolvimento sustentável. Autores: Jorge Felippe (União), Reimont (PT), Cesar Maia (PSDB), e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

Lei nº 7143/2021 - Dispõe sobre a aquisição de veículos que façam uso de energias renováveis pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Autores: O ex-vereador Prof. Célio Lupparelli e a vereadora Teresa Bergher (Cidadania). 

 

 

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Última modificação em Terça, 16 Julho 2024 14:59
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