As escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade do Rio de Janeiro vão contar com o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em seu currículo. Isso é o que determina a Lei nº 7.391/2022, sancionada, parcialmente, na última quarta-feira (1), pelo prefeito Eduardo Paes. De autoria dos vereadores Zico (Rep), Felipe Michel (PP), Rocal (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), uma dos objetivos da norma é facilitar a inclusão social de portadores de surdez.
Libras é uma linguagem gestual-visual, onde é possível se comunicar através de gestos, expressões faciais e corporais, muito utilizada na comunicação de pessoas com deficiência auditiva. Um dos autores da lei, o vereador Rocal (PSD) ressaltou que é preciso fazer com que as crianças mudas não sejam excluídas. “Esse é um projeto muito oportuno. É necessário abrir concurso público para que intérpretes e instrutores façam parte da rede municipal de ensino”.
O prefeito Eduardo Paes vetou o art. 4º da lei. Ele determina que “a formação do professor, do instrutor e do tradutor e intérprete de Libras para a Língua Portuguesa deve se dar na forma estabelecida na regulamentação da Lei n° 10.436/2002, assim como o sistema de educação municipal deve incluir o professor de Libras em seu quadro de magistério, viabilizando o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos”.
Na justificativa do veto, o prefeito argumenta que o que se prevê no art. 4º depende de ato de gestão do Poder Executivo.