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Sexta, 27 Mai 2022

Agora é lei: prestadoras de serviços serão obrigadas a oferecer cancelamento de contrato por e-mail

As empresas prestadoras de serviços essenciais e contínuos - como telefonia móvel e TV por assinatura, por exemplo – terão que oferecer aos usuários o cancelamento de contrato via e-mail. É o que determina a Lei n° 7.384/2022, sancionada parcialmente nesta sexta-feira (27), pelo prefeito Eduardo Paes.

De autoria do vereador Átila A. Nunes (PSD), a lei determina que a opção de cancelamento deverá ser apresentada na tela inicial do sítio eletrônico das empresas fornecedoras do serviço, e caberá às companhias adotar procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.  “Esses serviços sempre se iniciam por atendimento pré-gravado, e quando o consumidor demanda cancelamento de serviço ou alteração de produtos ou serviços, ele é obrigado a aguardar um longo tempo no telefone para concluir o atendimento. E muitas vezes, a ligação cai e o consumidor tem que retomar todo o longo processo”, afirma Nunes, líder do governo na Câmara Municipal.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à multa de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDCA).

“O projeto contempla o melhor interesse do consumidor, constantemente violado pelas empresas, prestigiando os princípios da informação e da boa-fé contratual que devem sempre ser observados nas relações de consumo”, elogiou a advogada Ligia Oliveira,  especialista em Direito do Consumidor. 

A norma teve vetado o art. 4º, que determinava a obrigatoriedade da “inclusão de cláusula nos contratos de prestação de serviços contínuos e essenciais que garanta ao consumidor a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato do contrato por meio de e-mail, no fornecimento dos seus respectivos serviços”. Na justificativa do veto, a Prefeitura do Rio explica que a proposição não se enquadra como competência suplementar do município em relação à legislação federal e à estadual no que couber.

Bibliotecas nas escolas da cidade do Rio

Foi sancionada também nesta sexta-feira a Lei n° 7.379/2022, que determina a instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino. A norma estipula um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

Para os autores da lei, a biblioteca escolar deve ter papel de destaque no processo educativo, devido às várias informações e materiais que pode oferecer. “O objetivo da biblioteca é servir diretamente às escolas ou instituições de ensino com o mesmo rigor das bibliotecas especializadas. Porém, sua finalidade é contribuir ativamente com a educação, colocando à disposição dos professores, alunos e demais interessados, o material necessário para o enriquecimento do programa escolar, habilitando-os a utilizar os livros e desenvolver a capacidade de pesquisa, além de sustentar os programas de ensino”, argumentam.

Os autores da lei são os vereadores Alexandre Isquierdo (União), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Teresa Bergher (Cidadania), Rocal (PSD), Vera Lins (PP), Tarcísio Motta (PSOL), e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

Conheça as demais leis sancionadas:

- Lei n° 7.380/2022, que institui o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores dos Portadores da Doença de Alzheimer. Autores: Dr. Marcos Paulo (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Rosa Fernandes (PSC), Teresa Bergher (Cidadania), Marcos Braz (PL), Vera Lins (PP), Eliel do Carmo (DC) e Luciano Medeiros (PSD).

- Lei n° 7.381/2022, que dá o nome de Maurício Gazelle a um monumento público do Município. Autora: Tânia Bastos (Rep).

- Lei n° 7.382/2022, que dá o nome de Helena Mussi Gazolla a uma unidade de saúde do Município. Autores: Teresa Bergher (Cidadania), Vera Lins (PP), Cesar Maia (PSDB) e Paulo Pinheiro (PSOL).

Política de Conscientização sobre o Lúpus é sancionada parcialmente

 

Ainda foi sancionada parcialmente a Lei n° 7.383/2022, que institui a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico. O art. 4º e seu parágrafo único, que estipulam responsabilidades ao Poder Executivo ao determinar o fornecimento de medicamentos necessários, foram vetados, com a justificativa de vício de ilegalidade. Os autores da lei são os vereadores Átila A. Nunes (PSD), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Teresa Bergher (Cidadania).

 

 

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