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Quarta, 18 Mai 2022

Leis municipais combatem o abuso e exploração sexual infantil na cidade do Rio

UFRGS
Leis municipais combatem o abuso e  exploração sexual infantil na cidade do Rio

O dia 18 de maio é dedicado ao combate ao abuso e à exploração sexual infantil no país. Na cidade do Rio, o Legislativo municipal já aprovou normas que tratam do assunto, para proteger as crianças e os adolescentes. A Lei nº 7.367/2022 determina a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes.

As placas poderão ser criadas pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, onde será divulgada a Lei Federal 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de conter o número de telefone para denúncias. “Os crimes contra as crianças e adolescentes têm crescido, e em função disto temos que divulgar meios para combatê-los. A afixação de cartazes contendo frases e telefones para denúncia vai ajudar bastante”, destaca Zico (Rep), um dos autores da lei.

O vereador Chico Alencar ressalta que a violência sexual está entranhada numa parte da nossa sociedade. “É muito importante que este alerta sobre o abuso sexual e violência contra crianças e adolescentes esteja nas repartições públicas, não como um cartaz a mais em meio a dezenas que ninguém lê, mas com destaque, com zelo que uma informação desse tipo merece. A batalha para superar os comportamentos degenerados da sociedade é uma batalha eminentemente informativa e educativa”, diz o parlamentar.

Os autores da lei são os vereadores Zico (Rep), Cesar Maia (PSDB), Eliel do Carmo (DC) e Vera Lins (PP).

Campanhas para combater a violência e exploração sexual

Já a Lei nº 6.863/2021 estabelece o conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, como forma de prevenir e combater a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. “Além de prever campanhas publicitárias para informar os cidadãos sobre o tema, inova ao instituir treinamento de servidores municipais preparando-os para identificar sinais de violência em crianças e adolescentes”, argumenta o autor da lei, o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

Lupparelli diz que grande parte da violência contra crianças continua camuflada por causa do medo. “Muitas crianças têm medo de denunciar incidentes de violência contra elas. Em muitos casos, os pais, que deveriam proteger seus filhos permanecem em silêncio, se a violência houver sido cometida por um cônjuge ou outro familiar, um membro mais poderoso da sociedade, como um empregador, um policial ou um líder comunitário”.

Proibida a nomeação de condenados por crimes sexuais contra vulneráveis

A Lei nº 7037/2021 torna nula e impede a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente. A medida atinge quem foi condenado por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena.

Além dos cargos e empregos públicos em que se trabalha com crianças e adolescentes, também fica proibida a lotação do condenado em unidades administrativas como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

 

Assinam a lei os vereadores Gabriel Monteiro (PL) e Alexandre Isquierdo (União Brasil).

 

 

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