A Lei n° 7.373/2022, que institui o Programa de Economia Criativa, foi sancionada nesta quarta-feira (18) pelo prefeito em exercício do Rio, Nilton Caldeira. A economia criativa é o conjunto de negócios que geram valor econômico, abrangendo a criação, produção e distribuição de bens e serviços que usam criatividade, cultura e capital intelectual como insumos primários. Por ano, o setor movimenta uma média R$ 171,5 bilhões.
Com objetivo de incentivar esse segmento, a lei propõe planos e ações que fomentem a formulação, a implementação e a articulação das ações relacionadas ao processo de criação, de produção, de comercialização e de distribuição de bens e serviços oriundos da criatividade humana e da sua aplicação. A norma visa também contribuir para o desenvolvimento de práticas sustentáveis e inovadoras, dando maior visibilidade, fomento, atratividade e investimentos à economia carioca.
“O desenvolvimento da economia criativa é muito importante para o Rio de Janeiro e é praticamente uma vocação da nossa cidade. A indústria criativa estimula a geração de renda, cria empregos e produz receitas de exportação, enquanto promove a diversidade cultural e o desenvolvimento humano”, declarou o autor da lei, vereador Átila A. Nunes (PSD).
Segundo dados da União Brasileira de Compositores (UBC), esse segmento, apontado por muitos como um dos grandes vetores de crescimento da economia mundial pós-pandemia, representa hoje quase 3% do PIB brasileiro, gera 6,6 milhões de empregos e possui mais de 140 milhões de empresas.
Os autores da lei são os vereadores Átila A. Nunes (PSD), Marcelo Arar (PTB), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Felipe Michel (PP) e João Mendes de Jesus (Rep).