As motocicletas para serviço de mototáxi deverão ter, a partir de agora, potência mínima de 125 cilindradas e no máximo dez anos de fabricação. É o que determina a Lei Complementar nº 250/2022, promulgada nesta sexta-feira (13) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (sem partido).
A norma promulgada altera o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar nº 181/2017, que estabelecia como limite máximo de fabricação das motocicletas de até cinco anos. “Essa é uma categoria muito importante para o transporte em nossa cidade, pois tira os trabalhadores de locais de difícil acesso levando-os aos modais de transporte público”, ressaltou o presidente Caiado.
Os autores da lei são os ex-vereadores Thiago K. Ribeiro e Prof. Célio Lupparelli, e os vereadores Zico (Rep), Felipe Michel (PP), Carlo Caiado (sem partido), Cesar Maia (PSDB) e Marcelo Arar (PTB).