O evento de rock mais tradicional e aguardado pelos cariocas, o Rock in Rio foi declarado, pela Lei n° 7.365/2022, de especial interesse turístico. Com isso, ele será incluído no calendário oficial de eventos da cidade A lei foi sancionada nesta sexta-feira pelo prefeito Eduardo Paes e é de autoria dos ex-vereadores Luiz Antônio Guaraná, atual presidente do Tribunal de Contas do Município (TCM), e Otavio Leite.
De acordo com a norma, o Poder Executivo poderá dos realizadores do “Rock in Rio” a implantação de medidas como esgotamento sanitário no local de realização do festival, bem como a adoção das demais medidas de higiene julgadas necessárias pelas autoridades sanitárias. O texto estabelece ainda a criação de locais especialmente adaptados para espectadores com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive quanto ao aspecto de acessibilidade a sanitários e refeitórios, além de proximidade dos locais de estacionamento dos veículos que os conduzem.
O festival de música foi também declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro pela Lei nº 7.363/2022, promulgada nesta sexta-feira pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (sem partido). O autor da lei é o vereador Felipe Michel (PP).
O Rock in Rio nasceu em 1985, já teve mais de 20 edições e tornou-se um evento mundial com edições em Portugal, Espanha e Estados Unidos. “Milhões de pessoas em todo o mundo já prestigiaram este evento de origem carioca, por onde passaram os maiores nomes mundiais da música”, destaca Michel.
Ainda foram sancionadas nesta sexta-feira as seguintes leis:
- Lei n° 7.366/2022, que obriga divulgar no site da Prefeitura o direito de receber do INSS aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção. Autor: Alexandre Isquierdo (União Brasil)
- Lei n° 7.367/2022, que obriga a afixação em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes. Autores: Zico (Rep), Cesar Maia (PSDB), Eliel do Carmo (DC) e Vera Lins (PP)
- Lei n° 7.368/2022, que dispõe sobre a campanha Cartaz Protetivo para assegurar a prioridade na matrícula e transferência dos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Autora: Veronica Costa (PL)
- Lei n° 7.369/2022, que inclui o Dia do Aniversário do Bairro do Rocha no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Marcio Ribeiro (Avante)
- Lei n° 7.370/2022, que institui o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários. Autor: Waldir Brazão (Avante)
- Lei n° 7.371/2022, que inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Bar do David. Autores: Marcelo Arar (PTB) e Reimont (PT)
- Lei n° 7.372/2022, que inclui o evento Arte em Laranjeiras e Cosme Velho no Calendário Oficial da Cidade. Autora: Teresa Bergher (Cidadania)
E foi promulgada a Lei nº 7.364/2022, que declara a Capoeira, em todas as suas modalidades, Patrimônio Cultural Carioca. Os autores da lei são os vereadores Marcelo Arar (PTB), Cesar Maia (PSDB), Carlo Caiado (sem partido), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Reimont (PT) e Átila A. Nunes (PSD).