O laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down terá validade indeterminada no município do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei n° 7.346/2022, sancionada nesta sexta-feira (6) pelo prefeito Eduardo Paes. A lei estabelece que, em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.
Segundo um dos autores da norma, o vereador licenciado Dr. Rogerio Amorim, o TEA e a Síndrome de Down são deficiências permanentes, que não podem ser revertidas. “Sem dúvida nenhuma, essa lei, que parece simples, alivia muito os pacientes, seus familiares e o próprio serviço público. Não faz sentido renovar um atestado de uma condição que é permanente. Exigir a atualização periódica do laudo médico coloca em dificuldade muitas famílias, que têm que arcar com o custo do tratamento”, explicou.
Também assinam a lei as vereadoras Tânia Bastos (Rep) e Vera Lins (PP), e o vereador Vitor Hugo (MDB)
Conheça as demais leis sancionadas nesta sexta-feira:
- Lei n° 7.347/2022, que inclui o Dia Municipal da Conscientização do Descarte Apropriado do Lixo Eletroeletrônico no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.
- Lei n° 7.348/2022, que inclui o Dia da Educação Profissional e Tecnológica no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Eliseu Kessler (PSD).
- Lei n° 7.349/2022, que inclui a Semana da Indústria da Música no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Vitor Hugo (MDB) e Reimont (PT).
- Lei n° 7.350/2022, que inclui a Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Felipe Boró (Patriota).
- Lei n° 7.351/2022, que inclui a Cidade de Bissau, na República de Guiné-Bissau, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autores: Carlo Caiado (sem partido), Cesar Maia (PSDB), Jorge Felippe (União Brasil) e Inaldo Silva (Rep).