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Quarta, 04 Mai 2022

Agora é lei: Normas sancionadas combatem discriminação contra mulheres e pessoas com deficiências e práticas racistas e homofóbicas

Normas que combatem discriminações na cidade do Rio foram sancionadas nesta quarta-feira (4) pelo prefeito Eduardo Paes. Aprovada na Câmara do Rio, a Lei n° 7.334/2022 pune estabelecimentos de ensino que discriminem crianças ou adolescentes com deficiência ou qualquer doença crônica. De autoria dos vereadores Welington Dias (PDT), Vera Lins (PP), Átila A. Nunes (PSD) e do ex-vereador Prof. Célio Lupparelli, a lei prevê que o estabelecimento deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica, propiciando-lhes integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.

As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação serão de advertência e multa de R$ 1 mil, a cada fiscalização.

Na defesa de uma sociedade inclusiva, os autores reforçam que as crianças e os adolescentes portadores de doenças crônicas ou deficiências não aparentes precisam ser protegidos por meio de leis. “Isso gera uma série de conflitos, situações de constrangimento e discriminação velada, principalmente por parte de instituições de ensino, que se recusam a aceitar estas crianças e adolescentes em seus estabelecimentos e, assim, dividir com os pais, a responsabilidade por seus tratamentos”, explicam.

Os parlamentares ainda ressaltam que, na tentativa de oferecer oportunidades iguais, as escolas enfrentam hoje o desafio de identificar as necessidades dos estudantes que apresentam diferentes condições e necessidades especiais. “O número de estudantes com doenças e condições crônicas nas escolas tem aumentado. Os educadores e as famílias devem assegurar-se de que estas crianças recebam e mantenham uma educação de qualidade”.

 

Empresas de segurança punidas por práticas racistas e homofóbicas

Já a Lei n° 7.333/2022 pune empresas de segurança contratadas por estabelecimentos que cometam qualquer infração, irregularidade ou ato que incorra em práticas racistas e homofóbicas. A penalidade estabelecida é de multa quinzenal no valor de 100% de sua taxa de licença e interdição provisória das atividades.

“A criminalização da população negra e a violência matam um jovem negro a cada 23 minutos no país, segundo números do Mapa da Violência, da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais-Flacso. É necessário, então, que o Estado cumpra seu papel de garantidor de direitos e da vida, enfrentando o racismo, responsabilizando as empresas de segurança privada e aqueles que as contratam para que cessem as práticas de abordagem violentas, abusivas, desproporcionais, agressivas e letais, especialmente contra pessoas negras”, explica uma das autoras do projeto, Tainá de Paula.

A proposta aprovada modifica a Lei nº 1.890/1992, que “dispõe sobre a concessão e renovação de licença para localização de estabelecimentos que mantenham serviços de segurança em suas dependências”.

Os autores da lei são os vereadores Tainá de Paula (PT), Thais Ferreira (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Monica Benicio (PSOL) e Tarcísio Motta (PSOL).

 

 

 

Punição a atos discriminatórios contra a mulher

Atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos serão punidos com multa na cidade do Rio. É o que determina a Lei n° 7.335/2022, sancionada nesta quarta-feira e de autoria dos vereadores Marcos Braz (PL), Tainá de Paula (PT), Tânia Bastos (Rep), Thais Ferreira (PSOL) e Vera Lins (PP) e do ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

De acordo com o texto da matéria, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.

Os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, informando os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher.

“A maioria das mulheres esportistas ganham 18 vezes menos que os atletas homens. As mulheres são mais vitimadas em dias de jogos, principalmente de futebol. As desigualdades de gênero perpetradas no esporte se desdobram para toda a sociedade. Por isso precisamos de políticas afirmativas e mais assertivas para acabar com essa desigualdade”, defende Tainá de Paula.

Ainda foi sancionada nesta quarta-feira a Lei n° 7.332/2022, que inclui os Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial da Cidade. O autor da lei é o vereador Eliseu Kessler (PSD). 

 

 

 

 

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