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Quarta, 27 Abril 2022

Lei estabelece regras para proteger consumidores contra falsos descontos

Dentre as outras normas que entraram em vigor, estão a inclusão do tema de proteção animal nas escolas municipais e a proposta que reconhece o Estado de Emergência Climática Global.

Divulgação / Governo do Rio
Lei estabelece regras para proteger consumidores contra falsos descontos

Com o intuito de evitar fraudes em temporadas de compras, estilo Black Friday, ou outras promoções comerciais que busquem atrair os consumidores através do oferecimento de descontos, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, nesta quarta-feira (27), a Lei n° 7.317/2022, dispondo sobre as práticas e condutas para os estabelecimentos comerciais. 

Idealizador da proposta que deu origem à lei, o vereador Átila A Nunes (PSD) afirma que é direito do consumidor ter acesso a informações prévias, corretas e claras sobre o que está comprando. “Infelizmente, alguns lojistas acabam subindo o valor dos produtos para oferecer falsas promoções. A nova legislação pretende acabar com essa maquiagem de preço, que no Brasil passou a ser conhecida como ‘Black Fraude’. Agora será possível identificar qual produto teve o preço realmente reduzido daquele que não sofreu alteração no valor”, explica. 

De acordo com a norma, os estabelecimentos físicos ou digitais ficam obrigados a manterem as etiquetas de preço originais para que o consumidor possa identificar o preço antigo e o atual do produto ou serviço em promoção, sendo proibido o aumento artificial antes da data. O objetivo é garantir o respeito aos direitos dos consumidores e das lojas parceiras ou concorrentes que atuam de maneira legítima, bem como criar um ambiente de legalidade e respeito mútuo entre os estabelecimentos comerciais e consumidores na temporada de compras.

O estabelecimento que descumprir as medidas estará sujeito à multa que poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

Confira as outras leis que foram sancionadas:

Lei reconhece o estado de Emergência Climática Global no Rio

Lei n° 7.315/2022: reconhece o Estado de Emergência Climática e estabelece a meta de neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Rio de Janeiro até 2050. A neutralidade de emissões de carbono consiste em zerar o saldo líquido anual de emissões antropogênicas, sendo que, para cada tonelada de gás emitido, é compensado com uma quantidade equivalente de gás carbônico removido da atmosfera.

Autor: William Siri (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Dr. Carlos Eduardo (Pode), Carlo Caiado (sem partido), Átila A. Nunes (PSD), Reimont (PT), Monica Benicio (PSOL) e Marcos Braz (PL).

 

Escolas municipais devem abordar em sala de aula tema do direito e proteção dos animais

Lei n° 7.314/2022: institui o tema “Direito e proteção dos animais”, a ser disseminado e praticado nas unidades municipais de ensino como estratégia para o fortalecimento dos conceitos norteadores da relação com o meio-ambiente, fauna, flora e biodiversidade. A estratégia será executada tal como contido nos Campos de Experiências da Educação Infantil e nas Competências Específicas de Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental, de acordo com a Base Nacional Curricular Comum - BNCC.

Autores: Dr. Marcos Paulo (PSOL), Cesar Maia (DEM), Átila A. Nunes (PSD), Vitor Hugo (MDB) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

 

Navegador português Fernão de Magalhães dará nome a escola no Rio

Lei n° 7.313/2022: dá o nome de Fernão de Magalhães  (navegador português - 1480/1521) a uma unidade escolar, em comemoração aos 500 anos da primeira viagem de circum-navegação através dos oceanos Atlântico, Pacífico e Índico, em busca de um novo caminho para as Índias. 

Autores: Teresa Bergher (Cidadania).

 

 

 

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