As mulheres vítimas de violência na cidade do Rio de Janeiro terão acompanhamento psicológico e social, que será realizado por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão. É o que determina a Lei n° 7.316/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada nesta terça-feira (27) pelo prefeito Eduardo Paes.
De autoria dos vereadores Celso Costa (Rep) e Marcio Ribeiro (Avante) e do ex-vereador Prof. Célio Lupparelli, a lei estabelece que os atendimentos serão realizados nas unidades dispostas pelo Poder Executivo quando da regulamentação da norma.
Um dos autores, o vereador Celso Costa lembra que o Brasil tornou-se referência mundial com a Lei Maria da Penha, de 2006. “Além de propor penas mais duras para agressores, a lei também estabelece medidas de proteção às mulheres e medidas educativas de prevenção com vistas a melhorar a relação entre homens e mulheres”, explica.
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, no ano passado, mais de 1300 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, uma média de uma mulher morta a cada 7 horas. Destas, 84% foram mortas pelo companheiro ou ex-companheiro. Ainda de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), correm na Justiça brasileira mais de 1 milhão de processos relacionados à Lei Maria da Penha.