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As sessões podem ser:

1 - Ordinárias: As sessões ordinárias são aquelas que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno. Nessas sessões são discutidas e resolvidas as matérias normais e rotineiras da Casa Legislativa.

2 - Extraordinárias: As sessões extraordinárias são aquelas que se realizam mediante a convocação do Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por requerimento da maioria de seus membros. Todavia, tal convocação somente será feita em caso de urgência ou interesse público relevante, e a Câmara somente poderá deliberar sobre as matérias para as quais foi convocada. Sendo assim, não poderá a Câmara deliberar sobre assuntos estranhos à sua convocação.

3 - Especiais: As sessões especiais, realizadas sempre após as sessões ordinárias, são abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos Vereadores. Elas destinam-se: à realização de solenidade e outras atividades decorrentes de resoluções e requerimentos.

4 - Solenes: São sessões para Comemorações ou homenagens, de qualquer espécie, e só poderão ser realizadas ou prestadas pela Câmara Municipal, após a realização das sessões ordinárias, obedecidas as normas dos parágrafos seguintes e ressalvados os casos já definidos em lei ou resolução.

5 - Secretas: A sessão secreta tem como finalidade dar conhecimento ao Plenário da Câmara de fato ou ocorrência de sua economia interna ou externa, quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar. Portanto, pela sua própria natureza, a sessão secreta constitui uma exceção à regra de publicidade. Geralmente a Câmara realizará mediante convocação do seu Presidente, quando requerida pela maioria dos Vereadores, por solicitação de qualquer Comissão, por requerimento de qualquer Vereador e por deliberação do Plenário.

6 - Permanentes: A instalação da Sessão Permanente depende de prévia constatação de quórum de um terço dos Vereadores. Em Sessão Permanente, a Câmara Municipal permanecerá em constante vigília, acompanhando a evolução dos acontecimentos e pronta para, a qualquer momento, reunir-se e adotar qualquer deliberação, assumindo as posições que o interesse público exigir.

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