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Quem apresenta Projeto de Lei?

Os Vereadores, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e o Poder Executivo.
 
Os Projetos de Lei são protocolados em Plenário. A Secretaria Geral da Mesa Diretora obtém a assinatura do Presidente da Casa e dá início à tramitação em até 48 horas, enviando o Projeto à Diretoria de Processamento Legislativo.
 
A tramitação se dá da seguinte forma:
 
Diretoria de Processamento Legislativo, após receber o projeto protocolado em Plenário e assinado pelo presidente:

  • linumera o projeto e anexa aos outros do mesmo teor entregues no mesmo dia;
  • abre capa e ficha de controle (com o nº do projeto, o assunto e o autor);
  • remete cópia à Diretoria de Comissões;
  • arquiva o original do Projeto.

Diretoria de Comissões:

  • abre fichas de controle (tramitação geral, tramitação nas comissões, autor, assunto, numérica);
  • remete o projeto para a Assessoria Técnico-Legislativa;
  • remete à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.

Assessoria Técnica Legislativa:

  • emite informação legislativa;
  • remete Projeto e informação para a Diretoria de Processamento Legislativo;
  • arquiva cópia da informação.

Diretoria de Processamento Legislativo:

  • arquiva as informações fornecidas pela Assessoria Técnica Legislativa;
  • remete À Diretoria de Comissões.

Diretoria de Comissões:

  • remete o Projeto de Lei e os anexos à Comissão de Justiça e Redação para análise e possível criação de emendas.

Comissão de Justiça e Redação:

  • analisa o Projeto e emite o parecer (pela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade) em quatro cópias;
  • arquiva uma delas, anexa três cópias ao projeto original e remete para a Diretoria de Comissões;
  • pode fazer emendas ao projeto.

Diretoria de Comissões:

  • arquiva cópia do Parecer na pasta da Comissão de Justiça e Redação;
  • remete cópia do Parecer à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.

Se o parecer é constitucional:

    • remete Projeto e anexos para a Comissão Permanente competente;

Comissão Permanente:

      • analisa o Projeto e emite Parecer em 4 cópias;
      • anexa 3 cópias do Parecer ao Projeto original e remete à Diretoria de Comissões;
      • arquiva cópia do Parecer;
      • pode fazer emendas ao Projeto de Lei.

Diretoria de Comissões:

      • arquiva cópia do Parecer na pasta da Comissão Permanente;
      • remete projeto e anexos para a Diretoria de Processamento Legislativo;
      • remete cópia do Parecer à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.

Se o parecer é inconstitucional:

    • a Diretoria de Comissões remete Projeto para a Diretoria de Processamento Legislativo.

Diretoria de Processamento Legislativo:

      • Arquiva original do Parecer na pasta do Projeto;
      • Remete Projeto para a Secretaria-Geral da Mesa Diretora.

Secretaria-Geral da Mesa Diretora:

      • Remete ao Plenário para apreciação.

Plenário:

      • o parecer, mantendo ou rejeitando a inconstitucionalidade;
      • Envia à Diretoria de Processamento Legislativo.

Diretoria de Processamento Legislativo:

Se o plenário aprovou o parecer pela inconstitucionalidade:

    • providencia arquivamento do Projeto rejeitado.

Se o plenário rejeitou o parecer pela inconstitucionalidade:

    • remete à Diretoria de Comissões.

Diretoria de Comissões:

      • Remete Projeto e anexos para as Comissões Permanentes competentes.

Comissão Permanente:

      • o Projeto e emite Parecer em 4 cópias;
      • anexa 3 cópias do Parecer ao Projeto original e remete à Diretoria de Comissões;
      • arquiva cópia do Parecer;
      • pode fazer emendas ao Projeto de Lei.

Diretoria de Comissões:

  • arquiva cópia do Parecer na pasta da Comissão Permanente;
  • remete projeto e anexos para a Diretoria de Processamento Legislativo;
  • remete cópia do Parecer à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.

Diretoria de Processamento Legislativo:

  • elabora resumo da tramitação e anexa ao Projeto;
  • arquiva original do Parecer com ou sem emendas;
  • remete Projeto para a Secretaria-Geral da Mesa Diretora.

Secretaria-Geral da Mesa Diretora:

  • Submete Projeto ao Presidente da Mesa para inclusão na Ordem do Dia;
  • Após a decisão do Presidente, apronta Ordem do Dia;
  • Remete à Diretoria de Processamento Legislativo para elaboração de avulsos;
  • Na data da apreciação, remete Projeto e anexos para o Plenário.

Obs: Ordem do Dia é a relação dos Projetos que serão apreciados pelos Vereadores em Plenário.
 
Diretoria de Processamento Legislativo:

  • Remete ao Serviço de Avulsos para elaboração de "avulsos" (cópias dos projetos), que serão distribuídos aos Vereadores e Assessores de Plenário, para melhor análise do conteúdo, quando da sua votação.

No Plenário o Projeto é submetido à 1º Discussão, podendo ser:

1.     rejeitado;

2.     aprovado sem emendas;

3.     aprovado com emendas das Comissões;

4.     receber emendas, subemendas ou substitutivos em Plenário.
 
1. O Projeto é rejeitado:
 
Vai à Diretoria de Processamento Legislativo para arquivamento.
 
2. O Projeto é aprovado sem emendas:
 
É enviado à Secretaria-Geral da Mesa Diretora para ir à 2ª discussão.
 
3. O Projeto é aprovado com emendas das Comissões:
 
Segue à Diretoria de Processamento Legislativo para atualização do controle e envio do Projeto e cópia das emendas para a Diretoria de Comissões.

Diretoria de Comissões:

      • atualiza controle;
      • remete Projeto e emendas para a Comissão de Justiça e Redação.

Comissão de Justiça e Redação:

      • elabora redação do vencido com 3 cópias;
      • anexa ao Projeto o texto redigido e 2 cópias;
      • remete para a Diretoria de Comissões.

Diretoria de Comissões:

      • atualiza controle;
      • remete cópia da Redação do Vencido à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM;
      • arquiva cópia da redação do vencido.

Obs: Redação do Vencido é a nova redação de um projeto com as emendas aprovadas no primeiro turno de votação.


4. O Projeto recebe emendas, subemendas ou substitutivos em Plenário:

Sai da pauta, seguindo à Diretoria de Processamento Legislativo para atualização do controle e envio do Projeto e cópia das emendas para a Diretoria de Comissões. 

Diretoria de Processamento Legislativo:

      • atualiza controle;
      • encaminha Projeto e cópia das emendas para a Diretoria de Comissões;
      • arquiva original da emenda.

Diretoria de Comissões:

      • atualiza controle;
      • remete Projeto e emendas para as Comissões Permanentes competentes.

Comissão Permanente:

      • analisa emenda e emite Parecer em 4 cópias;
      • anexa ao Projeto original o Parecer com 3 cópias e remete para a Diretoria de Comissões;
      • arquiva cópia do Parecer.

Diretoria de Comissões:

      • atualiza controle;
      • remete Projeto e emendas à Diretoria de Processamento Legislativo para entrar novamente na pauta;
      • envia à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.

Diretoria de Processamento Legislativo:

      • atualiza controle;
      • elabora resumo da tramitação e anexa ao Projeto;
      • remete Projeto e anexos para a Secretaria-Geral da Mesa Diretora.

Secretaria-Geral da Mesa Diretora:

      • após decisão do Presidente, apronta Ordem do Dia;
      • na data da apreciação, remete Projeto e anexos para o Plenário;
      • remete à Diretoria de Processamento Legislativo para elaboração de avulsos.

O projeto que recebe emendas em Plenário, retorna às comissões e volta à pauta ainda em 1ª discussão, podendo ser:

1.     aprovado com emendas

2.     aprovado, tendo as emendas rejeitadas

1. o projeto é aprovado com emendas:

O projeto e cópia das emendas são enviados à Diretoria de Processamento Legislativo.

Diretoria de Processamento Legislativo:

      • atualiza controle;
      • remete Projeto e cópia das emendas para a Diretoria de Comissões;
      • arquiva original das emendas.

Diretoria de Comissões:

      • atualiza controle;
      • remete Projeto e emendas para a Comissão de Justiça e Redação.

Comissão de Justiça e Redação:

      • elabora redação do vencido com 3 cópias;
      • anexa ao Projeto o texto redigido e 2 cópias;
      • remete para a Diretoria de Comissões.

Diretoria de Comissões:

      • atualiza controle;
      • remete cópia da Redação do Vencido à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM;
      • arquiva cópia da redação do vencido;
      • A redação do vencido é enviada à Secretaria-Geral da Mesa Diretora para ir à 2ª discussão.

2. o projeto é aprovado e as emendas rejeitadas:

Segue à Secretaria-Geral da Mesa Diretora para ir à 2ª discussão.

 

Os Projetos, já analisados pelo Plenário em 1ª discussão são remetidos à Secretaria-Geral da Mesa Diretora e voltam em 2ª discussão:
 
Secretaria-Geral da Mesa Diretora:

  • após decisão do Presidente, apronta Ordem do Dia e distribui aos Vereadores;
  • na data da apreciação, remete Projeto e anexos para o Plenário;
  • remete à Diretoria de Processamento Legislativo;
  • remete à Diretoria de Processamento Legislativo para elaboração de avulsos.

No Plenário o Projeto é submetido à 2º Discussão, podendo ser:

1.     rejeitado;

2.     aprovado sem emendas;

3.     aprovado com emendas das Comissões;

4.     receber emendas, subemendas ou substitutivos em Plenário.

1. Se o projeto é rejeitado, será encaminhado à Diretoria de Processamento Legislativo para arquivamento.
 
2. Se for aprovado sem emendas, segue com Redação Final à Diretoria de Processamento Legislativo para autógrafos.
 
3. Se aprovado com emendas das Comissões ou receber emendas em plenário, a tramitação segue como na 1ª discussão, até que seja aprovada a Redação Final. Então o Plenário encaminha à Diretoria de Processamento Legislativo.

Diretoria de Processamento Legislativo:

  • atualiza controle;
  • arquiva original da redação final;
  • remete para autógrafos.

Serviço de Autógrafos:

  • redigita o Projeto;
  • colhe autógrafo do Presidente;
  • remete o Projeto e ofício para o Prefeito.

O Prefeito:

1. Sanciona a lei e envia à Secretaria da Mesa Diretora.

Secretaria-Geral da Mesa Diretora:

  • recebe do Prefeito a Lei sancionada;
  • envia à Diretoria de Processamento Legislativo.

Diretoria de Processamento Legislativo:

  • atualiza controle;
  • arquiva Lei, ofício e cópia;
  • remete cópia da Lei sancionada para a Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.

2. Veta total ou parcialmente o Projeto e envia à Secretaria da Mesa Diretora.

Secretaria-Geral da Mesa Diretora:

  • recebe Projeto e ofício do Prefeito;
  • controla o prazo máximo de 30 dias para inclusão na Ordem do Dia;
  • remete Para a Diretoria de Processamento Legislativo;
  • se razões do veto versaram sobre aspectos de constitucionalidade ou legalidade, encaminha para Comissão de Justiça e Redação;
  • se versarem sobre aspecto financeiro, encaminha para Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
  • se razões versarem sobre aspectos de interesse público, encaminha para Comissão de Mérito.

Diretoria de Processamento Legislativo:

  • arquiva original do veto na pasta do Projeto;
  • remete para a Diretoria de Comissões.

Diretoria de Comissões:

  • atualiza controle;
  • remete Projeto e anexos para Comissão competente.

Comissão Permanente:

  • analisa veto e emite Parecer com 4 cópias;
  • anexa original e 3 cópias ao Projeto e remete para a Diretoria de Comissões;
  • arquiva cópia do Parecer.

Diretoria de Comissões:

  • atualiza controle;
  • arquiva cópia do parecer na pasta da Comissão envolvida;
  • remete Projeto e anexos para a Diretoria de Processamento Legislativo;
  • remete cópia à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.

Diretoria de Processamento Legislativo:

  • atualiza controle;
  • arquiva cópia do parecer na pasta da Comissão envolvida;
  • remete Projeto, anexos e veto para a Secretaria-Geral da Mesa Diretora.

Secretaria-Geral da Mesa Diretora:

  • no 27º dia inclui para apreciação em Plenário, apronta Ordem do Dia;
  • remete à Diretoria de Processamento Legislativo para elaboração de avulsos.

O Plenário:

1. Mantém o veto do Prefeito e encaminha à Diretoria de Processamento Legislativo.

Diretoria de Processamento Legislativo:

  • envia Ofício ao Prefeito comunicando o veto mantido;
  • arquiva Projeto e anexos.

 2. Rejeita o veto do Prefeito e encaminha à Diretoria de Processamento Legislativo.

Diretoria de Processamento Legislativo:

  • arquiva original do veto rejeitado na pasta do Projeto;
  • remete para o Serviço de Autógrafos.

Serviço de Autógrafos:

  • remete ofício para o Prefeito comunicando rejeição do veto;
  • se após 48 horas o Prefeito não se manifestar, o Presidente promulga a Lei;
  • remete à Diretoria de Apoio Legislativo para publicação no DCM.
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