Eleições 2016
Glossario
O Papel do Mesário
Câmara

Certo dia você recebe uma correspondência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE): é uma convocação para ser mesário! E agora? O que fazer? Por que foi escolhido? E se faltar no dia, o que acontece? As dúvidas são muitas, isso porque a maioria das pessoas não sabe exatamente qual o papel de um mesário. Com o objetivo de informar aos leitores do Diário Oficial da Câmara do Rio, a Assessoria de Comunicação Social traz as respostas para seu conhecimento, já que este é um momento de preparação para as eleições municipais.

Para exercer essa a função de mesário, é necessário ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. A convocação vem normalmente pelos Correios, e quem a recebe precisa comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para se apresentar. Além das convocações, desde 2004 existe o programa Mesário Voluntário, que recebe a inscrição espontânea de colaboradores para o dia da eleição. Os interessados podem se inscrever nos sites dos TREs estaduais.

O juiz eleitoral da cidade tem até 60 dias antes do dia de votação para fazer a nomeação. Nas eleições de 2014, foram convocados 2,4 milhões de mesários para trabalhar no pleito. Destes, 1,3 milhão eram voluntários.

Cada seção eleitoral possui uma mesa receptora de votos composta pelo presidente, pelo secretário e pelos 1º e 2º mesários. Quando um eleitor chega para votar, são essas pessoas as responsáveis por conduzir o processo de votação, conferindo os dados, operando a urna eletrônica, entregando o comprovante de votação e conduzindo, com tranquilidade, os trabalhos de votação.

Dependendo da função que exerça na mesa, existem responsabilidades específicas. Ao presidente cabe responder dúvidas e solucionar problemas que ocorram no dia. É também o responsável por manter a ordem no local, podendo recorrer a agentes da autoridade, se for necessário.

Já os secretários fazem a distribuição das senhas de entrada aos eleitores e redigem a ata da eleição. Os primeiro e segundo mesários realizam a contagem dos votos, quando o Tribunal Eleitoral Superior autoriza. Eles também podem ser designados para a entrega da ata da eleição, das cédulas e das sobrecartas ao juiz eleitoral. Tanto o secretário como o 1º e 2º mesários podem assumir os deveres do presidente, em caso da ausência deste na mesa receptora.

Porém, a função de mesário não inclui tão somente deveres. Quem exerce a função tem também direitos, como por exemplo, gozar de dois dias de folga por cada dia trabalhado, incluindo aqueles de treinamento, caso haja. Se for estudante universitário, pode incluir as horas trabalhadas como atividade curricular complementar.

Os mesários ainda têm direito a um auxílio-alimentação no dia trabalhado. Se estiver previsto no edital do concurso público, pode valer como vantagem em caso de empate de candidatos. O mesário que já for servidor público, ganha preferência para promoção no cargo.

Por outro lado, vale anotar que parentes de candidatos, até o segundo grau, não podem exercer tal função. Os cônjuges dos mesmos igualmente não o podem, assim como os membros de diretórios de partidos com função executiva, as autoridades e agentes policiais, os funcionários com cargo de confiança do Poder Executivo, os servidores da Justiça Eleitoral, os comissionados nas esferas municipal, estadual ou federal, os fiscais e delegados de partido político ou coligação e os eleitores menores de 18 anos.

Os convocados que se encontrem em alguma dessas situações, devem apresentar justificativa ao TRE do seu estado, alegando as razões e comprovando a impossibilidade de trabalhar.

A última questão afinal. Se o mesário precisar faltar, o que acontece? Ele terá um prazo estipulado para apresentar sua justificativa à Justiça Eleitoral. Caso não apresente os argumentos, ou não consiga comprovar o motivo da falta, pode ser processado por crime eleitoral e sofrer pena de multa no valor de 50% do salário mínimo atual.

Se for constatado que sua ausência causou algum prejuízo para a eleição, como o não funcionamento de uma seção, o valor da multa pode dobrar e ser aplicada pena de até dois meses de detenção. O mesário que for funcionário público também pode ser suspenso por 15 dias do trabalho. Portanto, vale a pena ter toda atenção com esse digno compromisso.