Eleições 2016
Glossario
O Voto
Urna

Com a elaboração da Constituição Federal, em 1988, o voto tornou-se compulsório no Brasil para maiores de 18 anos. Quem deixa de votar, sem apresentar justificativa plausível, está sujeito a sanções. No entanto, em alguns casos específicos, o voto é facultativo: para analfabetos, maiores de 70 anos, e quem tem entre 16 e 17 anos.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 20,6 milhões de pessoas não têm obrigação de votar, o que representa quase 15% do eleitorado brasileiro. Os idosos acima de 70 anos são mais de 11 milhões, em torno de 8%. Já os analfabetos representam aproximadamente 4,8%, com cerca de sete milhões de pessoas. Os menores de 18 são quase dois milhões, cerca de 1,6% dos eleitores brasileiros.

O voto a partir dos 18 anos está previsto desde a Constituição de 1934. Os jovens de 16 e 17 anos, porém, só tiveram este direito garantido após forte mobilização do movimento estudantil brasileiro para que a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 incluísse esta demanda no texto da atual Constituição.

Os analfabetos também só tiveram o direito ao voto facultativo a partir de 1988, antes disso eram proibidos de votar. Uma curiosidade é que o analfabeto votava durante o Império até aprovação da Lei Saraiva, em 1881, que criou o título de eleitor no país e vetou o acesso dos iletrados às urnas. Quem não sabe ler e escrever, no entanto, continua sem poder se candidatar a um cargo político.

Os idosos acima dos 70 anos não precisam votar. Porém, o não comparecimento ocasiona o cancelamento do título e a pessoa pode sofrer alguns impedimentos, como o direito de tirar passaporte, por exemplo. Com idosos cada vez mais ativos, o cancelamento pode ser um impedimento para uma viagem ao exterior.

Além dos votos facultativos, existem dois grupos que não podem se alistar como eleitores: os estrangeiros e os conscritos, ou seja, aqueles que estão cumprindo o serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. Já os estrangeiros naturalizados, no entanto, por serem equiparados aos brasileiros, são obrigados a votar.

Justificando o voto

Quem não votar ou não justificar a ausência poderá ficar impedido de exercer vários direitos. Entre eles estão inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.

Os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. A regra não se aplica a eleitores para quem o voto é facultativo: analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível, ou demasiadamente oneroso, o cumprimento das obrigações eleitorais.

Como justificar - A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 dias posteriores ao pleito. O prazo é contado a partir da data da realização de cada turno. Para quem não puder votar, basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado. No dia do pleito, o documento fica disponível nos locais de votação ou de justificativa.

Depois, basta entregar o formulário preenchido em qualquer dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando documento oficial de identificação com foto. O eleitor deve assinar o requerimento apenas na presença do mesário.

Quem estiver no exterior no dia da votação deve também justificar sua ausência.

Voto branco ou nulo?

São considerados votos válidos aqueles destinados a um candidato específico ou partido. O voto em branco é aquele em que o eleitor pressiona a tecla “branco” seguido de “confirma”. São nulos todos os demais, como a digitação e confirmação de número que não corresponde a qualquer candidato ou partido.

O voto em branco reflete a indiferença do eleitor em relação à política. Surgiu na época em que o cidadão depositava a cédula de papel em branco na urna, sem registrar preferência por qualquer candidato. Acreditava-se que este voto poderia ser fraudado através do preenchimento posterior da cédula em papel. No entanto, com o surgimento da urna eletrônica, esta possibilidade não existe mais e o voto em branco não é contabilizado para qualquer candidato ou legenda.

Durante muito tempo a anulação do voto foi encarada como forma de protesto. Ainda hoje, muitos acreditam que se mais da metade dos eleitores anularem o voto, o governo realizará novos eleições, o que não é verdade. Não importa a quantidade, este voto é ignorado e não é contabilizado para qualquer finalidade, nem mesmo para o cálculo do quociente eleitoral.

O resultado da eleição considera a apuração dos votos válidos apenas. Brancos e nulos não entram no cálculo para beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, e não podem obrigar a realização de novas eleições. Embora o eleitor seja livre para votar em quem quiser, somente o acesso à informação correta possibilita a escolha consciente quanto a melhor opção para a sociedade.