O Estatuto da Cidade e o plano diretor


Depois de uma longa tramitação no Congresso Nacional, foi editada, em 2001, a Lei Federal 10.520, que estabelece o Estatuto da Cidade. Trata-se de uma lei de caráter nacional, ou seja, ela cria regras gerais a serem observadas em todo o território nacional, por todos os estados e municípios.
O Estatuto da Cidade deu nova configuração ao plano diretor, sem, entretanto, violar a autonomia dos municípios para sua plena elaboração. Dentre outras disposições, ressaltou seu caráter participativo, tanto em seu processo de elaboração original, quanto em seu acompanhamento e revisão. Ao contrário das demais leis, a lei que estabelece ou revê o plano diretor somente será válida se construída com a efetiva participação da sociedade, à qual é garantido, também, o acesso a todas as informações e dados que fundamentam as propostas ali contidas. Daí a denominação "Plano Diretor Participativo".
Além desse aspecto, o Estatuto da Cidade prevê ainda um amplo espectro de instrumentos a serem utilizadas no planejamento e na gestão urbana. Cabe ao plano diretor adotá-los, ou não, bem como indicar as parcelas do território municipal passíveis de sua utilização. Podemos citar como exemplos dos instrumentos do Estatuto da Cidade a (i) outorga onerosa do direito de construir, (ii) a transferência do direito de construir, (iii) o direito de preempção, (iv) as operações urbanas consorciadas e (v) o estudo de impacto de vizinhança.